Veja dúvidas sobre a nova lei das empregadas domésticas

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Muito tem se falado sobre a nova lei da   Proposta de Emenda à Constituição (PEC), mas ainda ficaram algumas dúvidas o advogado trabalhista  Dr. Marco Frabetti fala sobre este assunto em seu escritório, em Santo André.

  •  Além do registro na carteira de trabalho, qual é a importância da elaboração de um contrato de trabalho? Por quê?

O contrato de trabalho, faz a empregada se enquadrar como os demais trabalhadores. Acredita que na contratação virá até o tempo de experiência. Por exemplo a pessoa contrata uma empregada doméstica e pode ser através de um contrato de experiência de 90 dias renovado por mais 45 dias. Caso não se adapte neste período cancela o contrato e o contrato é rompido  e não existe a preocupação  do aviso prévio , já os outros direitos são pagos normalmente, é por este motivo que o contrato é tão importante. A lei não obriga que o contrato seja escrito, mas é recomendado que as pessoas façam um documento, para que não aja dúvidas em nenhuma ocasião.

  •  A que as domésticas devem se atentar na hora de assinar o contrato para evitar práticas abusivas estipuladas pelos empregadores?

No mínimo as pessoas devem se atentar ao salário estabelecido e aos serviços que vai fazer. A única discussão do contrato é se tiver algo contra a lei, ai sim poderá ter uma discussão.

  • Em relação às diaristas, como os empregadores devem proceder?

Hoje existe uma corrente na justiça do trabalho que reconhece a diarista como empregada doméstica. por exemplo tem juízes no tribunal que entendem que a diarista ela é empregada doméstica porque os requisitos : habitualidade, remuneração e subordinação, são três requisitos básicos. Pra reconhecer a diarista como empregada doméstica é preciso entender que tem que ter estes requisitos.Acredito que vai haver uma mudança , porque hoje a diarista trata direto os assuntos com seus empregadores, então vai surgir empresas de intermediação. A pessoa não vai contratar mais a diarista, vai contratar uma empresa, e a empresa manda uma empregada, isto é bom para a diarista que caso o empregador não pague o serviço quem responde por ela é o empregador e a empresa de intermediação, como ocorre nos Estados Unidos.

  • O que muda para essa categoria com a aprovação da PEC? A questão do vínculo empregatício, por exemplo, pode conceder que direitos às diaristas

Muda bastante coisa, pois passa a igualar as pessoas, na constituição artigo 5º Todos são iguais perante a lei. Se não pode ter distinção entre as pessoas, não pode ter desigualdade também. A partir da constituição vai haver um tratamento igual. um detalhe que não ficou muito claro na PEC  é a regulamentação de 7 a 8 itens. A intenção é assegurar os mesmos direitos comuns, para o empregado doméstico, era um trabalho escravo, onde a empregada dormia no emprego a semana toda, e o patrão chegava e não pagava hora extra. é questão de cultura e o brasileiro têm que se acostumar com isso.

  • Você acredita que com a aprovação da lei, ocorrerá demissão em massa?

Tem muita gente reclamando com relação ao desemprego, não vai haver desemprego coisa nenhuma. As pessoas não querem ser domésticas, isso era segundo plano, para pessoas que não tinham nenhuma qualificação, então essas pessoas que não querem ser mais domésticas , vão acabar indo para prestação de serviço: Cabelereira, manicure, pedi cure. Para qualquer outra atividade que ganhe mais do que empregada doméstica. e quem for empregada doméstica vai se profissionalizar.A questão é que quem tem empregada, precisa dela, neste primeiro momento  as pessoas vão esperar para ver o que vai acontecer, só tem empregada quem precisa e quem pode pagar.

Nova lei e os direitos das empregadas doméstica

Segundo o sindicato dos empregados domésticos, Jorge Ednar, as principais mudanças na nova lei são os pagamentos de horas extras, e a jornada de trabalho  de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e o piso salarial de R$755,00.

 

                                                              Precisará de regulamentação

FGTS

Seguro desemprego

Indenização por demissão por justa causa

Auxilio creche filhos ou dependente até 5 anos

Salario- família

Adicional noturno

Seguro contra acidentes de trabalho

 

 

                                                Entram em vigor imediatamente

Garantia de salário mínimo

Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais

Hora extra, no mínimo 50%

Obrigatoriedade do respeito ás normas de: Saúde, higiene e segurança de trabalho.

Proibição de discriminação salarial.

Proibido trabalho noturno perigoso, ou insalubre para menores de 16 ano.

 

 

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