Procon orienta consumidores para compras do Dia dos Namorados

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Clientes devem estar atentos em relação a preço, quantidade, qualidade, entre outros detalhes dos itens escolhidos para presentear.

Com a chegada do Dia dos Namorados, no dia 12 de junho (quarta-feira), a movimentação no comércio com diversas ofertas de produtos e serviços para celebrar a data aumentam. Para auxiliar os consumidores, o Procon Santo André traz dicas e cuidados importantes que devem ser tomados na hora da compra.

“Antes de adquirir um produto ou um serviço em promoção reflita se as vantagens oferecidas atendem as necessidades de quem compra e de quem será presenteado no que diz respeito a preço, quantidade, qualidade, entre outros. O Procon Santo André recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados”, destaca a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini.

Artigos expostos em vitrines devem ter o preço à vista afixado, bem como as condições de pagamento. Para compras efetuadas com cartão de crédito à vista, o preço não deve sofrer alteração.

No caso de produtos importados, também sujeitos às normas do Código Defesa do Consumidor, os mesmos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação e prazo de validade, bem como identificação completa do importador.

Vale lembrar que compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal, catálogo) podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Nestes casos, o consumidor tem direito a devolução dos valores já pagos – o pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. Para efetuar reclamação de vício o prazo é de 30 dias para produtos duráveis e 90 dias, para não duráveis.

Flores – É recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado o preço poderá ter alterações consideráveis.

Para a entrega em outros estados, vale verificar o valor do frete e todos os detalhes da compra como o tipo de flores ou arranjo escolhido, horário de entrega, local e mensagem. Deve-se ainda solicitar a confirmação da entrega e exigir nota fiscal ou recibo. Caso haja divergência entre a encomenda e a entrega, o comprador deve fazer uma reclamação com o comércio.

Cesta de café da manhã – O consumidor deve procurar empresas com referências de pessoas que já utilizam os serviços para pessoas conhecidas. Além de informar-se sobre o conteúdo, como por exemplo, número de itens inclusos, marca, quantidade, qualidade, tipo de produtos e se são incluídos outros artigos (jornais e revistas, por exemplo).

Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. Para pessoas com restrições alimentares (hipertensos, diabéticos, entre outros) é necessário ter cuidados especiais com a escolha. É preciso constar no pedido preço, horário e local da entrega.
 
Restaurantes e casas noturnas – O Procon Santo André destaca que a cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo, ou outra manifestação artística no local, desde que haja a informação prévia. O horário de início do show também deve ser informado.

A cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes.

Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon Santo André  entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e, portanto, a responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Dessa forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento da multa.
 
Motéis e hotéis – Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. É importante o consumidor conferir as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.

Peças de vestuário – Ao escolher comprar peças de vestuário ou calçados o importante é verificar a possibilidade de troca. “Seja de tamanho, cor e modelo. Pois, caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, este deverá ser por escrito”, pontua a diretora do Procon Santo André.

Cosméticos e perfumes – Para este tipo de presente é necessário verificar rotulagem, data de validade, composição (caso a pessoa presenteada apresente quadro alérgico), cuidados no manuseio, armazenamento, nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador.

Para cosméticos é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português.

Eletroeletrônicos – Se a escolha for por eletroeletrônicos deve ser solicitado, sempre que possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. “O teste é muito importante, pois se, ao chegar em casa o aparelho não funcionar, o fornecedor, pela lei 8.078/90, terá 30 dias para reparar o produto e devolvê-lo ao consumidor. Algumas lojas fazem a troca, nos primeiros dias da compra, do produto que apresente vícios. Este procedimento é uma liberalidade da empresa, portanto exija que esta oferta seja feita por escrito”, complementa Doroti.

O produto deve vir acompanhado do manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática e em português. Caso o fabricante ofereça garantia, o termo ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que deve ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor.

Celular – O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e, dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

“Na questão serviços, o consumidor deve avaliar quais as necessidades da pessoa a ser presenteada. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré pago ou pós pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Outra coisa é estar atento às promoções, já que muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas a troca é vinculada a um pacote de serviços com prazo de fidelização, que é o período de tempo que uma pessoa se obriga a cumprir o contrato”, alerta a diretora do Procon Santo André .

Vale-presente – É importante definir cada detalhe com o lojista e escrever na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra-vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. É importante definir e registrar, por escrito, em que consiste o vale-presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

Procon Santo André – Em caso de dúvidas, orientações, denúncias e reclamações, o Procon Santo André realiza atendimentos on-line, que devem ser encaminhados para o e-mail procon@santoandre.sp.gov.br.

Os atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta, das 8h às 16h, mediante agendamento pelo link http://www.santoandre.sp.gov.br/agendamento. Os munícipes podem entrar em contato ainda pelo número 3356-9200 para outras informações.

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