Lei antiálcool multa um estabelecimento a cada 2 horas em SP

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Balanço da Secretaria da Saúde aponta 16,7 mil fiscalizações em 15 dias

Um balanço da Secretaria da Saúde aponta que, a praticamente cada duas horas, um estabelecimento foi multado no estado por desrespeito à lei antiálcool para menores. Em 15 dias de vigência da nova legislação foram aplicadas 164 multas por agentes da Vigilância Sanitária Estadual, vigilâncias municipais e Procon-SP. O anúncio foi feito nesta quarta-feira, 7, pelo governador Geraldo Alckmin e pelo secretário Giovanni Guido Cerri.

“De 16 mil estabelecimentos visitados nós tivemos, praticamente, 160 autos de infração. O que significa um altíssimo cumprimento da lei e mostra que há uma adesão importante aos objetivos de preservar a saúde dos jovens. Fizemos um projeto piloto com 28 escolas, jovens fazendo vídeo, balada sem álcool, desenvolvendo música, dança e os próximos passos serão: Operação Verão, pois nós vamos estar muito presente no litoral de São Paulo fiscalizando, orientando e levar o programa para todas as escolas”, afirmou o governador, que visitou uma das escolas do projeto-piloto nesta manhã.

Neste período foram feitas 16,7 mil inspeções a pontos do comércio paulista, o que significa 46 fiscalizações por hora em todo o Estado. Desde 19 de novembro houve multas na capital e nas regiões de Ribeirão Preto, Alto Tietê, Franco da Rocha, Campinas, São José do Rio Preto, Bauru, Franca, Marília, Sorocaba, Grande ABC, Barretos, Baixada Santista, Presidente Prudente e Vale do Paraíba, a maioria por venda ou presença de adolescentes consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos.

“A fiscalização continuará de forma constante e intensa. Ninguém pode ser conivente com a venda ou consumo precoce de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. Esta é uma questão importante de saúde pública, uma vez que quanto mais cedo os jovens começam a ingerir álcool, mais chances eles têm de desenvolver dependência química no futuro”, afirma o secretário da Saúde, Giovanni Guido Cerri.

Somente na capital paulista foram aplicadas 109 multas. Na Grande São Paulo houve nove autuações, e outras 46 no interior e litoral do Estado. Nesse período a Secretaria recebeu 214 denúncias da população, das quais 92 na capital, pelo telefone 0800 771 3541 ou pelo site da lei (www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br), tendo programado imediatamente visitas aos locais apontados.

Pela nova lei, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.

Conscientização – Entre os dias 19 de outubro e 19 de novembro os agentes da Vigilância Sanitária Estadual e Procon-SP percorreram cerca de 12 mil estabelecimentos em blitze educativas para orientar os proprietários e responsáveis, além de entregar material informativo sobre os objetivos da lei, que visa coibir o consumo precoce de álcool entre os adolescentes, reduzindo, desta forma, o risco de desenvolvimento de dependência.

Uma pesquisa do Ibope, feita a pedido do Governo, apontou que 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos bebem regularmente, e que quatro entre dez menores compram livremente bebidas alcoólicas no comércio. Segundo a pesquisa, o consumo de álcool acontece, em média, aos 13 anos. O Cratod (Centro de Referência em Tratamento de Álcool, Tabaco e Outras Drogas) detectou que 80% dos pacientes diagnosticados alcoólatras deram o primeiro gole antes dos 18 anos, parte deles muito jovens, com 11 ou 12 anos.

A nova lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade. Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado (veja as penalidades abaixo).

Além de não vender, os comerciantes não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes no interior dos estabelecimentos. Antes, se um adulto comprasse a bebida e repassasse a um menor dentro do bar, o proprietário do estabelecimento não tinha qualquer responsabilidade.

A nova legislação muda esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local.  Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.

No site oficial da lei também é possível baixar avisos obrigatórios que devem ser afixados nos estabelecimentos, além de trazer informações sobre a lei, a campanha antiálcool, os males que o álcool traz à saúde, informações sobre as fiscalizações e as perguntas mais frequentes.

Fiscalização
– Cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos.

Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição. Todos os fornecedores de produtos ou serviços no Estado deverão ter afixado avisos de proibição de venda, oferecimento e permissão de consumo de bebidas alcoólicas para menores de idade, com indicação da nova lei.

Penalidades aplicadas aos estabelecimentos que descumprirem a nova lei:
 
* 1ª vez: multa que pode variar de 100 a 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência;
* 2ª Infração: multa e interdição por até 15 dias;
* 3ª Infração: multa e interdição por até 30 dias;
* 4ª Infração: perda da eficácia da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS (encerramento das atividades do estabelecimento).

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