Professor de Direito do Trabalho explica regras para pagamento em dobro, folga compensatória e orienta como agir em caso de irregularidades no feriado de 1º de maio
O feriado de 1º de maio, Dia do Trabalho, é uma das datas mais simbólicas para a história dos direitos trabalhistas. Mas, em muitos setores, o expediente não para. Para quem for convocado a trabalhar na próxima quinta-feira, a legislação garante o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. O professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar explica o que a lei prevê e orienta como o trabalhador pode se proteger de irregularidades.
Quem pode ser convocado para trabalhar?
O trabalho nos feriados ocorre principalmente em serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte, hotelaria, comércio e indústrias de operação contínua. “Essas categorias têm regras específicas, e a convocação precisa se justificar pelo interesse público ou pela natureza da atividade”, explica Giovanni.
Como funciona a compensação nos feriados?
- Pagamento em dobro: O empregador deve pagar o valor da diária com adicional de 100%.
- Folga compensatória: A empresa pode oferecer uma folga em outro dia, desde que haja acordo formal com o trabalhador.
“O trabalhador deve ficar atento, pois a lei proíbe que o feriado seja tratado como um dia comum. Se o empregador descumprir essa regra, é possível formalizar uma denúncia ou buscar apoio do sindicato”, alerta.
Como agir se os direitos não forem respeitados?
Caso o empregador não cumpra a compensação legalmente prevista, o professor orienta:
- Registre as informações: Guarde comprovantes de escala de trabalho, holerites e mensagens relacionadas à convocação.
- Procure o sindicato: O sindicato pode intermediar a situação e verificar os direitos da categoria.
- Denuncie ao Ministério do Trabalho: O órgão fiscaliza e pode exigir a regularização da situação.
- Ação judicial: Se necessário, a Justiça do Trabalho pode garantir os direitos do trabalhador, incluindo pagamentos retroativos.
“Se a empresa exigir trabalho durante o feriado, o pagamento em dobro ou a folga compensatória é um direito garantido. A legislação é clara, e o trabalhador deve sempre buscar o que é justo”, conclui Giovanni.
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