Maus-tratos contra crianças: veja as punições previstas em lei para os responsáveis

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A legislação brasileira prevê pena de dois meses a um ano de prisão para maus-tratos contra crianças — podendo chegar a quatro anos em casos mais graves. Para o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da infância e membro da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB Nacional, a punição prevista no Código Penal está defasada e precisa ser atualizada.

Segundo ele, a pena se aplica a quem expõe à perigo a vida ou a saúde de uma criança sob sua guarda, autoridade ou vigilância. Os casos envolvem desde negligência com alimentação e higiene até violência psicológica e castigos físicos, como a tortura.

“Quando se submete uma criança a um intenso sofrimento físico e psicológico, pode configurar a prática de tortura. Nesse caso, as penas são muito maiores e podem gerar até oito anos de prisão, conforme a legislação brasileira”, pontuou.

Um caso recente em Santos, no litoral de São Paulo, acendeu o sinal de alerta para situações de abandono infantil. Três crianças, entre elas uma com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foram encontradas pela Polícia Militar em um apartamento em condições insalubres. O cenário revelava falta de cuidados básicos e indícios claros de negligência.

Penas

  • Tortura: reclusão mínima de 8 anos
  • Morte da vítima: reclusão de 12 a 30 anos
  • Lesão corporal grave: reclusão de 1 a 4 anos
  • Abandono de incapaz: reclusão de 6 meses a 3 anos
  • Aumento de pena: +1/3 se o crime for contra menores de 14 anos (aplicado sobre as penas acima)

O advogado explicou que existem previsões de aumento de pena dependendo da gravidade do caso. Segundo ele, se o pai, mãe ou responsável legal abandonarem a criança dentro de casa, mesmo que saiam para trabalhar, isso configura crime.

“E, claro, a pena é aumentada se esse abandono resultar em lesões corporais ou até na morte das crianças. Nestes casos as penas podem chegar a até 30 anos”, ressaltou o especialista.

Como denunciar

  • Disque 100 (anonimamente, em todo o país)
  • Conselhos Tutelares
  • Delegacias de Polícia
  • Delegacia da Mulher

“Os primeiros passos para a pessoa denunciar é por meio do Disque 100, através dos conselhos tutelares ou nas próprias delegacias de polícia. São Paulo, infelizmente, é o único estado do país que não tem delegacias especializadas de proteção de crianças e adolescentes”, ressaltou o advogado.

Por isso, em São Paulo, as pessoas devem procurar as delegacias de defesa da mulher, que são as responsáveis pelo acompanhamento e investigação dos crimes contra crianças e adolescentes.

Fonte: G1

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