A legislação brasileira prevê pena de dois meses a um ano de prisão para maus-tratos contra crianças — podendo chegar a quatro anos em casos mais graves. Para o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da infância e membro da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB Nacional, a punição prevista no Código Penal está defasada e precisa ser atualizada.
“Quando se submete uma criança a um intenso sofrimento físico e psicológico, pode configurar a prática de tortura. Nesse caso, as penas são muito maiores e podem gerar até oito anos de prisão, conforme a legislação brasileira”, pontuou.
Um caso recente em Santos, no litoral de São Paulo, acendeu o sinal de alerta para situações de abandono infantil. Três crianças, entre elas uma com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foram encontradas pela Polícia Militar em um apartamento em condições insalubres. O cenário revelava falta de cuidados básicos e indícios claros de negligência.
Penas
- Tortura: reclusão mínima de 8 anos
- Morte da vítima: reclusão de 12 a 30 anos
- Lesão corporal grave: reclusão de 1 a 4 anos
- Abandono de incapaz: reclusão de 6 meses a 3 anos
- Aumento de pena: +1/3 se o crime for contra menores de 14 anos (aplicado sobre as penas acima)
O advogado explicou que existem previsões de aumento de pena dependendo da gravidade do caso. Segundo ele, se o pai, mãe ou responsável legal abandonarem a criança dentro de casa, mesmo que saiam para trabalhar, isso configura crime.
“E, claro, a pena é aumentada se esse abandono resultar em lesões corporais ou até na morte das crianças. Nestes casos as penas podem chegar a até 30 anos”, ressaltou o especialista.
Como denunciar
- Disque 100 (anonimamente, em todo o país)
- Conselhos Tutelares
- Delegacias de Polícia
- Delegacia da Mulher
“Os primeiros passos para a pessoa denunciar é por meio do Disque 100, através dos conselhos tutelares ou nas próprias delegacias de polícia. São Paulo, infelizmente, é o único estado do país que não tem delegacias especializadas de proteção de crianças e adolescentes”, ressaltou o advogado.
Por isso, em São Paulo, as pessoas devem procurar as delegacias de defesa da mulher, que são as responsáveis pelo acompanhamento e investigação dos crimes contra crianças e adolescentes.
Fonte: G1