Unilever pode receber multa de R$ 6 milhões por Ades

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A empresa Unilever Universal, fabricante de sucos da marca Ades, retirados do mercado depois que um lote apresentou contaminação por detergente, pode receber multa de até R$ 6 milhões do Ministério da Justiça, se ficar comprovado que a falha decorreu de negligência grave ou que a companhia violou normas do Código de Defesa do Consumidor. A sanção será definida com base em relatório de inspeção feita vigilância sanitária na fábrica da empresa em Pouso Alegre (MG), cujo resultado deve sair até esta quinta-feira (21).

A informação foi dada pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury Olívar, após reunião em Brasília com representantes da empresa e a direção da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). A reunião foi convocada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, diante do susto causado em todo o País pela falha operacional da empresa. A multa se somará a outra, já anunciada pela Anvisa, que pode chegar a R$ 1,5 milhão, totalizando R$ 7,5 milhões de punição pecuniária.

Mas a empresa, segundo Olívar, até agora adotou todas as medidas previstas no Código em caso de erros com riscos ao consumidor. Fez o recall no dia 14, tão logo percebeu a falha na produção de um lote de 96 unidades de suco de maçã, para o qual vazou o produto de limpeza, agiu para retirar as unidades contaminadas do mercado e ofereceu assistência médica gratuita aos consumidores que reclamaram de problemas de saúde após a ingestão do suco.

Até ontem, segundo o relato da Unilever, apenas 14 consumidores haviam relatado queixa por ter passado mal após consumir o produto. Todos, acrescentou, foram medicados e nenhum está internado. Das 96 unidades de 1,5 litro contaminadas, a empresa anunciou que já retirou 36 de circulação. Na reunião, a empresa detalhou que falhas operacionais e humanas, já corrigidas, ocasionaram a alteração no produto, o que originou o recall.

As medidas adotadas, porém, “não eximem a Unilever de suas responsabilidades pelos danos aos consumidores”, segundo Olívar. As vítimas podem individualmente procurar o Procon ou o Ministério Público para reclamar indenizações. Mas se a empresa continuar seguindo todos os passos previstos no Código, ao menos poderá se livrar das multas, ou ser penalizada com um valor mais brando. “Cabe a nós fazer o monitoramento do recall e de todos os passos da campanha da empresa, à luz do código de defesa do consumidor”, disse o dirigente.

A Unilever disponibilizou o serviço de atendimento para informações e esclarecimentos adicionais (0800-7070044 e sac@ades.com.br). Na semana passada, a empresa havia anunciado o recolhimento do lote “AGB 25” de sucos Ades, sabor maçã, distribuído em São Paulo, Rio e Paraná. Alegou na notificação do recall ter identificado um problema no processo de higienização, o que, conforme nota divulgada, resultou “no ‘envase’ de embalagens com solução de limpeza da máquina”. Alertou ainda que o produto contaminado poderia causar queimaduras, caso ingerido.

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