Trabalhadores são indenizados por atraso de salário

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Salário atrasado nem sempre é motivo para pedir indenização

O técnico de informática Rodrigo da Silva, 34, pagava havia um ano as parcelas do consórcio de uma moto. Os atrasos de salário, no entanto, impediram o profissional de manter as parcelas em dia.

“No mês em que fui sorteado, estava com a parcela do carnê atrasada e não pude pegar a minha moto”, lembra Silva.

Atrasos de pagamento podem levar a indenização por danos morais, explica o professor de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo) e advogado do setor trabalhista da Siqueira Castro Advogados Otavio Pinto e Silva.

“Se for comprovado que o atraso do salário provocou dificuldades ao funcionário, como não conseguir fazer alguma operação financeira, o trabalhador terá direito a uma indenização”, esclarece.

Em alguns casos, porém, o atraso não leva à indenização. Recente decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou o pedido de um trabalhador que alegou que a demora no pagamento provocou abalo emocional. Ele afirma que teve de pedir dinheiro emprestado à mãe e ter deixado de pagar a faculdade da filha.

De acordo com o TST, seria preciso comprovar o constrangimento, como a inscrição do nome do trabalhador em cadastros de proteção ao crédito ou impedimento de realizar transações financeiras.

DÍVIDA

A auxiliar administrativa Gisele Borges, 29, recebeu o salário atrasado um ano depois de ter entrado com ação na Justiça.

“Estava grávida de seis meses quando o problema começou. No início, procurei a área de recursos humanos para saber o que estava acontecendo. Mas no mês seguinte a situação se repetiu e precisei entrar na justiça porque não estava conseguindo arcar com as despesas por conta do bebê que estava por vir”, relata.

Segundo o advogado da Mallet Advogados Associados e professor de direito do Trabalho da USP Estêvão Mallet, a ação do funcionário deve ocorrer a partir do momento em que todas as possibilidades de acordo foram esgotadas.

“Em caso de atraso do salário, a primeira providência do trabalhador é procurar o empregador para saber o que está acontecendo. Se não tiver sucesso, é preciso informar-se com um advogado ou procurar o sindicato da categoria”.

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