Sofri um acidente de trabalho! O que devo fazer&#63

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Se você se machucar em um acidente de trabalho, não é hora de desespero: é hora de seguir seu treinamento e os processos padronizados para minimizar os danos e ajudar para que o acidente não aconteça novamente.

O que fazer após um acidente de trabalho?

Imediatamente após um acidente de trabalho, os passos abaixo devem ser seguidos rigorosamente. Fugir ou esquecer desse passo a passo pode fazer com que o trabalhador acidentado perca certos direitos trabalhista, ou até que mais pessoas fiquem feridas.

Primeiros socorros após acidente de trabalho

A primeira coisa são os primeiros socorros. Preferencialmente, o técnico em segurança do trabalho deve ser acionado para prestar o socorro e instruções, ou enfermeiro/paramédico de plantão. O técnico de segurança ou o superior imediato deve acompanhar o funcionário até o hospital ou pronto socorro, e o superior/chefe/patrão deve ser imediatamente comunicado após o acidente.. Em caso de acidentes mais graves, o Corpo de Bombeiros no telefone 193 deve ser acionado, ou o SAMU pelo telefone 192.

Comunicação após acidente de trabalho

Assim que os primeiros socorros forem prestados, o funcionário que sofreu o acidente ou um representante deve comunicar aos seus superiores qual foi o tratamento recomendado, o tempo de afastamento com esse tratamento, e a data estimada de de retorno ao trabalho. Preferencialmente, deve comunicar também as tarefas que estavam sendo realizadas no momento do acidente, para ajudar na descoberta das causas. A empresa também deve reunir toda a documentação de treinamentos, certificados, e procedimentos de segurança do trabalho.

Com o máximo de informações possíveis em mãos, a empresa deve informar ao SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), que é um órgão externo à empresa; e à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que é uma comissão formada por empregador e empregados para prevenção de acidentes.

Após um acidente de trabalho, é importante manter a comunicação em dia com a empresa, para que você e a própria companhia possam prevenir outros acidentes e possam resolver sua situação o quanto antes.

Burocracia após acidente de trabalho

O SESMT fará o registro e emissão da documentação legal, fará um CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), ou comunicar diretamente o INSS na sua região. Tais documentos são necessários para que o trabalhador receba a Licença por Acidente do Trabalho. O trabalhador, bem como o empregador, devem procurar a SESMT para toda a documentação.

Para receber o abono da ausência por causa do acidente de trabalho por até 3 dias, consecutivos ou não, o atestado médico deve ser entrega ao seu superior, RH, ou Departamento Pessoal da sua empresa. Para mais de 3 dias de falta consecutivos, o trabalhador deve agendar perícia médica pelo INSS ou outro órgão responsável para receber o Laudo Médico de Inspeção de Saúde.

Direitos para quem teve acidente de trabalho

São direitos do trabalhador, após acidente de trabalho:

Ser 100% reembolsado pelo empregador – Em valores de medicamentos e despesas médicas.

Afastamento decorrente do acidente – Caso seja necessário.

Estabilidade – Por até 12 meses após retornar do afastamento o trabalhador não pode ser demitido.

Pagamento de salário – Por até 15 dias de afastamento, a empresa vai continuar pagando o salário do empregado normalmente. Acima de 15 dias de afastamento, o trabalhador passa a receber pelo INSS.

Se o trabalhador teve um acidente grave, pode acabar recebendo aposentadoria por invalidez ou auxílio doença. Nesse caso, toda a perícia é feita através do INSS.

Antes de voltar ao trabalho, quem sofreu acidente de trabalho deve procurar a perícia ou serviço médico do órgão ou empresa onde trabalha, para que possa ser liberado para trabalhar novamente.

E se a empresa não fizer nada depois do meu acidente de trabalho?

O trabalhador deverá fazer reclamação no Ministério do Trabalho, na Delegacia Regional do Trabalho, e junto ao sindicato da categoria, para ter seus direitos garantidos.

 

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