Muitas pessoas são sócios minoritários de algum tipo de empresa de família, ou seja sócia alguma empresa inativa já há alguns anos. O emprego principal, porém, é de carteira assinada, dentro da CLT. Agora imagine a situação: se essa pessoa for mandada embora sem justa causa, por ser sócia de empresa, ela terá direito ao seguro desemprego?
Quem tem empresa pode receber seguro desemprego?
A lei do seguro desemprego diz que o beneficiário do seguro não pode ter renda própria, mas não especifica nada sobre CNPJ, empresa, ou sociedade em empresa. Em momentos oportunos ao Governo, como em crises econômicas, a lei será interpretada de forma que menos benefícios sejam pagos ao trabalhador brasileiro. Portanto, o nome vinculado a um CNPJ, seja como sócio minoritário ou majoritário, pode acabar sendo motivo de negação do seguro desemprego. Portanto, não basta apenas preencher os requisitos mínimos para o seguro desemprego, como o prazo mínimo de carteira assinada, e o tempo mínimo de trabalho.
Para o caso de empresa ativa, no entanto, ou quem abre empresa logo após começar a receber o Seguro Desemprego, é provável que o cidadão não consiga ou perca o benefício. Em alguns casos, se o beneficiário comprovar que a empresa não possui renda própria, pode ser que consiga reaver as parcelas perdidas ou ter uma reavaliação do pedido. Pode ser necessária a consulta com um advogado para um processo que consiga os direitos.
A legislação não fala sobre trabalhador que tem empresa e de seu direito ao Seguro Desemprego, caso seja demitido de outra empresa, onde está empregado com carteira assinada. Por isso, deve ser tomado muito cuidado para não ser surpreendido negativamente na hora de requerer seu seguro. (Foto: divulgação)
Sócio de empresa inativa pode receber seguro desemprego?
Depende diretamente da interpretação de quem analisa seu pedido de Seguro Desemprego e da interpretação do Governo para a legislação atual. O que a maioria dos advogados diz para esse caso, no entanto, é que no caso é ainda mais claro que o trabalhador não tem fonte de renda. O trabalhador tem o direito de entrar com o mandado de segurança ou recorrer administrativamente ao Ministério do Trabalho para tentar receber seu Seguro Desemprego, mas não é garantia de sucesso.
Cabe lembrar uma interpretação da lei aqui: renda é uma coisa, atividade é outra. Uma atividade pode ou não gerar renda. Portanto, um CNPJ, que é uma atividade, pode não gerar renda, o que tornaria o trabalhador apto a receber o seguro desemprego, de acordo com a legislação vigente.
Posso abrir uma empresa recebendo seguro desemprego?
Se você já tem um plano de negócios, um dinheiro sobrando, pode ser o momento certo de tentar algo novo, e tentar fazer dinheiro sem depender de um empregador. Contudo, tenha em mente que você pode perder seu seguro desemprego, e reaver o seguro e as parcelas perdidas pode ser um processo demorado. Não depender do acaso, da “sorte” se vai demorar ou não seu processo, é o caminho mais apropriado a seguir, fugindo de possíveis armadilhas que depender das parcelas do seguro desemprego possa te deixar.
Quanto mais formal é uma empresa, mais difícil será que um trabalhador de carteira assinada obtenha o benefício do Seguro Desemprego. Não que seja impossível, porque, lembramos: o direito ao Seguro Desemprego, pela lei, está ligado à renda, não à atividade. O trabalhador deverá comprovar, de todas as formas, que não tem qualquer renda proveniente da empresa ou CNPJ ao qual seu nome está vinculado, ou que sua participação societária é muito pequena, sem nenhum lucro ou renda, ou que a empresa teve falência declarada. É bom ter todos esses documentos em mãos antes de dar entrada no seguro desemprego.
O que fazer para garantir o seguro desemprego?
Não seja sócio de qualquer empresa, ou abra uma empresa que você não vá usar para um negócio próprio. O Brasil é um país altamente burocrático, e essa burocracia vai te prejudicar muito na hora de garantir seus direitos.
Para o caso de você ter perdido o direito ao seguro desemprego por conta de já ser sócio de uma empresa, resta reunir a documentação apropriada: comprovantes de renda, declaração de imposto de renda seu e da empresa, declaração de que a empresa não possui débitos com a União, declaração de Falência, e todos os documentos que o Ministério do Trabalho e seu advogado solicitarem.
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