Quem tem direito a receber o FGTS&#63

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FGTS é a sigla usada para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Todo trabalhador regido pela CLT e com carteira assinada tem direito ao FGTS, que é um depósito mensal, referente a um percentual do salário do empregado e depositado pelo empregador em uma conta bancária no nome do empregado aberta e administrada pela Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito ao FGTS?

Como dissemos, todo trabalhador que tem contrato de trabalho regido pela CLT, desde 1988, tem direito obrigatório a receber o FGTS. Esse recebimento é indireto, uma vez que quem faz os depósitos é o empregador e não o empregado. Vale reforçar aqui uma informação então: o empregado NÃO paga FGTS, quem paga o FGTS é o empregador.

Também tem direito a receber o FGTS:

Trabalhadores rurais;

Trabalhadores temporários;

Trabalhadores avulsos;

Operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita (conhecidos como safreiros);

Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.)

Diretor não-empregado poderá estar sujeito ao regime do FGTS;

Empregado doméstico tem direito ao FGTS caso o empregador opte por pagar o FGTS, que é facultativo ao empregados doméstico.

Como é pago o FGTS pelo empregador?

O depósito do FGTS é obrigatório ser feito até o dia 7 de cada mês, depositado na conta da Caixa aberta em nome do trabalhador especificamente par ao fim derecebimento do FGTS.

Qual o valor de FGTS que o empregador deve depositar?

O valor de cada depósito do FGTS corresponde a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%. Reforçando: o FGTS não pode ser descontado do salário do trabalhador.

Como conferir meus depósitos e pagamentos do FGTS?

O trabalhador pode optar por receber um extrato do FGTS em casa. Ele também pode ser recebido via mensagem de celular e também conferido online. Caso você não esteja recebendo seu extrato em casa, confira se seu endereço está corretamente cadastrado no site ou pelo telefone 0800 726 02 07.

Funções do FGTS

Ao ter sua carteira assinada, você tem direito ao FGTS, garantindo um Fundo de Emergência essencial para o trabalhador.

O que fazer se meu empregador não estiver depositando meu FGTS?

Quando o empregador percebe pelos extratos que seu FGTS não está sendo corretamente depositados, o empregado deve procurar, primeiramente, o setor responsável pelo pagamento do FGTS na empresa, geralmente o Departamento Pessoal ou Contábil. Caso mesmo assim, os depósitos continuem não sendo feitos, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho – DRT para comunicar o problema e para que ele seja devidamente investigado pelo Ministério do Trabalho.

O FGTS fica parado na conta?

Não. O principal do FGTS recebe juros compostos, no valor da Taxa Referencial + 3% ao ano. Ou seja, é como um investimento de baixo risco.

Quando posso sacar o FGTS?

As seguintes situações possibilitam ao empregado o saque do FGTS:

Demissão sem justa causa;

No término do contrato por prazo determinado;

Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

Na aposentadoria;

No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

Na suspensão do Trabalho Avulso;

No falecimento do trabalhador;

Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

 Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

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