Procon-SP: veja quanto custa comer fora na capital

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Pesquisa encontra variação de quase 3% de junho para outubro; desde janeiro de 2020, a variação chegou a 48,57%
Em mais uma pesquisa de preços de refeições feitas em restaurantes das cinco regiões da capital, o Procon-SP constatou um aumento no preço médio do self-service por quilo. O valor, que em junho estava em R$ 80,88, passou para R$ 83,14 em outubro, uma variação de 2,79%.

Desde que o órgão paulista de defesa do consumidor iniciou a série da pesquisa de preços de refeições, os especialistas têm constatado aumentos sucessivos nos valores médios das refeições self-service por quilo, que os consumidores pagam quando se alimentam fora de casa. Na comparação com janeiro de 2020, o aumento até este mês de outubro foi de 48,57% (o preço médio era de R$ 55,96); já em relação a outubro do ano passado, a variação foi de 8,55% (o preço médio de então era R$ 76,59).

O levantamento, feito em parceria com o Dieese, verificou os preços praticados por 350 estabelecimentos e também pesquisou as refeições nas modalidades self-service com cobrança por quilo; self-service com cobrança a preço fixo; prato do dia/prato feito; prato executivo de frango (proteína escolhida para efeitos de equivalência na comparação).

Veja aqui o relatório completo com preços médios, comparações com edições anteriores, distribuição da amostra pelas regiões da cidade, metodologia da pesquisa e outras informações.

Prato feito ou prato do dia

De outubro do ano passado para outubro deste ano, este tipo de refeição sofreu um aumento de 11,3% no preço médio; variação superior a variação acumulada pelo INPC-IBGE para o mesmo período, que foi de 4,73%.

Entre junho e outubro o preço médio do prato feito/prato do dia teve um aumento de 4,3%.

Preço médio por tipo de refeição e cobrança

Dos 350 estabelecimentos que compõem a amostra, alguns praticam somente um dos tipos de comercialização (self-service por quilo, self-service preço fixo, prato executivo de frango e prato do dia/prato feito), mas outros praticam diferentes formas, tanto no sistema de oferta quanto na cobrança das refeições que disponibiliza.

Do total, 160 restaurantes servem no sistema buffet self-service cobrando por quilo, com preço médio de R$ 78,50; 74 servem no sistema buffet self-service com cobrança a preço fixo, com preço médio de R$ 47,34; 229 oferecem pratos do dia / prato feito a um preço médio de R$ 33,49 e 135 oferecem prato executivo de frango ao preço médio de R$ 39,33.

Sobre a pesquisa

Em parceria com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o Procon-SP realiza a pesquisa de preços de restaurantes da Capital a fim de acompanhar os preços das refeições e oferecer informações e referência de valores que ajudem o consumidor paulistano a organizar o seu orçamento.

A primeira edição aconteceu em janeiro de 2020 com o objetivo de conhecer e acompanhar os efeitos da pandemia de Covid-19 nas atividades do setor; as demais edições foram feitas em outubro de 2021, fevereiro, junho e outubro de 2022, fevereiro, junho e outubro de 2023 e fevereiro, junho e outubro deste ano.

As pesquisas partem da mesma base definida como representativa das cinco regiões do município de São Paulo – zonas Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro. A cada edição alguns estabelecimentos foram substituídos, já que alguns encerraram suas atividades ou mudaram a forma de comercialização de suas refeições.

As coletas dos preços foram realizadas por telefone.

Direitos do Consumidor

O Procon-SP reforça aos consumidores que locais que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem informar o preço apenas ao equivalente a 100g; deixar de informar o valor da tara (peso do prato); veicular informação de preço que não corresponda ao valor mostrado na balança.

No caso de vale-refeição, a aceitação como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.

Cobranças de taxas

Não pode haver imposição de pagamento de gorjeta – esta cobrança é uma opção do consumidor e o estabelecimento deve informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional.

Cobranças a título de “Taxa de serviço” não podem ser apresentadas se não houver a efetiva prestação de serviço.

Aos consumidores que deixam sobras de refeição em seus pratos não pode ser imposta cobrança de taxa de desperdício.

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