Da Redação
O modelo de privatizações das rodovias federais no Brasil é um completo fracasso e vem gerando pesados prejuízos para os usuários por meio da cobrança de pedágios e fretes de alto custo, riscos de mortes e perdas materiais por conta das más condições das estradas em todo o país.
Segundo dados de um estudo feito pela própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), quatro anos depois dos primeiros leilões de rodovias federais feitos pelo governo da ex-presidente Dilma Rousseff, somente 17,3% de um total de 3.162 quilômetros de estradas foram duplicados.
Os 17,3% equivalem meros 548 quilômetros. Quando o programa de concessões foi anunciado pelo governo, a promessa era que os 3.162 quilômetros estariam duplicados cinco anos após os leilões.
Entre 2013 e 2014, o governo leiloou seis trechos de rodovias:
BR-040, entre o Distrito Federal e Minas Gerais;
BR-050, entre Goiás e Minas Gerais;
BR-163, em Mato Grosso;
BR-163, no Mato Grosso do Sul;
BR-153, entre Goiás e Tocantins; e uma única concessão envolvendo trechos das BRs-060/153/262, entre Brasília e Betim (MG).
As empresas concessionárias apresentam uma carreta de justificativas para nmão terem cumprido os sontratos. As desculpas vão desde a falta de recursos prometidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) até as operações da Lava Jato sobre as empreiteiras ligadas às concessionárias, passando pela falta de licença ambientais para obras.
Ou seja, todas passam longe da própria incompetência, seja na gestão financeira, seja em planejamento ou capacidade de investimento próprio. Nenhuma concessionária menciona os ganhos oriúndos da cobrança antecipada de pedágios, mesmo em rodovias com baixissimo índice de melhorias previstas nos contratos, como é o caso das BRs 163/364 em Mato Grosso.
Somando os trechos que já estavam duplicados antes dos leilões, as seis rodovias têm hoje 1.967 quilômetros duplicados. Como a extensão das seis rodovias somadas é de 4.581 km, atualmente só 42,9% estão duplicados. Com oi detalhe importante de que os índices individuais de duplicação são profundamente desiguais,havendo caso em que nenhum centímetro de pavimentação foi feita, além de estágios dos serviços em andamento ou simplesmente paralisados e sem previsão de retomada.
Falta de licença
As concessionárias das rodovias BR-040 e BR-163 (Mato Grosso do Sul) enfrentaram problemas com a emissão da licença de instalação, de responsabilidade do governo.
Com isso, o cronograma de obras foi atrasado, já que o prazo para duplicação de todo o trecho passava a contar a partir dessa licença.
Concessão suspensa
A situação mais complicada era da BR-153, onde nenhuma duplicação foi feita. O descumprimento do contrato pela concessionária levou o governo a suspender a concessão – o trecho deve ser relicitado em 2018.
A rodovia estava sob controle do Grupo Galvão, que entrou em recuperação judicial após a Operação Lava Jato.
Atraso nas obras
Outras rodovias que acumulam grande atraso nas obras são trechos que envolve as BRs-060,153 e 262 (Distrito Federal e Goiás) e as BRs 163 e 364 entre a divisa de Mato Grosso com Mato Grosso do Sul e o Posto Gil, em Diamantino. Em Goiás e no Distrito Federal, a concessionária só duplicou 65,94 km. Nos três primeiros anos, a meta era duplicar 479,4 km. Já em Mato Grosso, a empresa Rota do Oeste, do Grupo Odebrecht, só duplicou até agora 120 km dos mais de 800 km sob sua responsabilidade desde 2014.
As empresas tem se apressado apenas para garantir o início da cobrança dos pedágios, como ocorreu em Mato Grosso, onde foram instaladas nove praças ao longo de metade do percurso concedido após realizada 10% da duplicação e algumas operações tapa-buraco e instalação de sinalização no restante dos trechos de sua jurisdição.
MP 800
Para salvar as concessões, o governo editou a Medida Provisória 800, que prevê a possibilidade de aumentar de 5 para até 14 anos o prazo para que as empresas concluam a duplicação das rodovias.
A MP, no entanto, pode não ser suficiente para garantir a viabilidade de todas as concessões.
Segundo Adalberto Santos de Vasconcelos, secretário especial da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a avaliação do governo é que nem todas conseguirão se adequar à MP e garantir que a concessão seja financeiramente viável mesmo com o prazo alongado.
Para ganhar o direito ao prolongamento de prazo, as empresas terão que aceitar reduzir o prazo de concessão ou então um corte no valor do pedágio após as obras de duplicação.
“Não dá para, depois desse prazo, quando o pedágio for ajustado, ele cair para R$ 2. Não será possível manter uma concessão assim”, afirmou.
As rodovias licitadas durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff tinham a obrigação de duplicar todo o trecho em até 5 anos.
O edital previa ainda a duplicação mínima de 10% do trecho antes do início da cobrança de pedágio.
Venda de participação
Para o presidente da Associação Brasileiras dos Concessionárias de Rodovias (ABCR), César Borges, a MP tem potencial para promover outro benefício: permitir que as empresas fiquem adimplentes com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), parem de receber multas por atrasos nas obras e, com isso, facilitem a entrada de novos investidores nessas concessões.
Ele citou o caso da concessionária Rota do Oeste, que administra a BR-163 no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
A empresa, do grupo Odebrecht, enfrenta problemas para conseguir financiamento por causa do envolvimento da construtora na Operação Lava Jato. Se a Odebrecht conseguir vender sua participação a outra empresa, apontou Borges, os investimentos podem ser destravados.
César Borges destacou que a MP demorou para ser editada, já que a prorrogação do prazo era uma solicitação do setor desde o ano passado. Mas, para ele, é um avanço.
“Eu acho razoável [o texto da medida provisória], não há uma necessidade de estar alterando a MP”, disse.
Emitida em setembro, a MP 800 ainda não teve nem a comissão de análise instalada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.