Prefeitura divulga Programa de Incentivos Fiscais com empresários

ARTICLE TOP AD

Os empresários de Diadema estão recebendo, desde o início do mês de agosto, a visita de técnicos da Secretaria de Finanças. Os encontros têm como objetivo auxiliar o entendimento da Lei 453, de 28 de outubro de 2018, que estabelece o Programa de Incentivos e Benefícios Fiscais para empresas no município: indústria, comércio, prestação de serviços e economia solidária. Os tributos municipais que contarão com descontos são o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e outras taxas.  

“O importante é que todos os empresários saibam que os incentivos fiscais se destinam a toda e qualquer empresa já presente em Diadema ou que queira se instalar no município”, afirma o secretário de Finanças de Diadema, Francisco Rocha. “As empresas conhecerão o Programa e terão suas dúvidas esclarecidas”, conclui Rocha. “O trabalho de divulgação e de esclarecimento de dúvidas junto às empresas é intenso, pois queremos que elas adiram ao programa”, conclui Rocha.

Durante as visitas, os empresários têm suas dúvidas esclarecidas e também recebem a cartilha “Programa de Incentivos Fiscais – Diadema de Portas Abertas para sua Empresa”. A publicação, com tiragem de 20 mil exemplares, tem como público-alvo os empresários do município e, na sua divulgação, contou com apoio de entidades como CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), ACE (Associação Comercial e Industrial de Diadema) e Núcleo de Contadores de Diadema. Ela apresenta as modalidades de adesão de incentivos fiscais oferecidas pela Prefeitura que uma empresa poderá optar. 

Saiba quais são os benefícios

O novo Programa estabelece sete tipos de benefícios: incentivos às empresas optantes do Simples Nacional; emissão de CID (Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento); desconto de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para empresas de prestação de serviços; desconto para empresas que comprovem o aumento do Valor Adicionado; benefícios para cooperativas que contribuam para a atividade econômica; benefícios decorrentes de ampliação de construção de empreendimentos comerciais; e benefícios por melhoramento do imóvel. Eles não poderão ser concedidos concomitantemente.

ARTICLE BOTTOM AD