PP terá que devolver recursos captados ilegalmente em 2014

ARTICLE TOP AD

Da Redação

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou que o Partido Progressista (PP-MT) devolva à União, no prazo de 15 dias, R$ 375.943,46 mil. O valor, que deve ser corrigido, se refere a recursos recebidos de fontes vedadas.

A decisão é do juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral, Luís Aparecido Bortolussi Júnior.  O PP já havia sido condenado a devolver os valores em novembro do ano passado, conforme decisão proferida à época pelo juiz Antônio Veloso Peleja Júnior do TRE-MT.

As contas do partido referentes ao ano de 2014 foram reprovadas pelo TRE em dezembro de 2016 sob a gestão do então deputado federal Ezequiel Fonseca. Na ocasião, foi determinado que o PP ficaria por um ano sem receber novas cotas do Fundo Partidário e teria que devolver R$ 260 mil ao Tesouro Nacional.

O dinheiro foi doado por duas cooperativas que eram beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos. Segundo a legislação, o partido não poderia ter recebido os valores por serem provenientes de fontes vedadas.

O valor, atualizado, aumentou para R$ 375.943,43 mil. Conforme os autos do processo, nas eleições de 2014, o PP teria aplicado quase R$ 3,8 milhões.

Entretanto, parte do valor teria sido declarado sem a emissão de recibos eleitorais, o que é vedado pela legislação eleitoral. No despacho assinado nessa terça-feira (12), o juiz eleitoral Luís Aparecido Bortolussi Júnior intimou o PP para que faça o pagamento, em 15 dias, já que a sentença transitou em jugado.

Caso o pagamento não seja feito, o PP deve ser inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Fonte: Folhamax e Assessoria do TRE-MT

ARTICLE BOTTOM AD