Poluição sonora incomoda moradores do Rudge Ramos

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Poluição sonora incomoda moradores do Rudge Ramos

A Lei do Silêncio, que proíbe barulho excessivo em diversos espaços públicos, não tem sido tão eficaz no Rudge Ramos. O som alto emitido por veículos e estabelecimentos, que não respeitam dia ou horário, tem incomodado o sossego dos moradores da região.

Josepha Maria da Silva, 78, moradora do bairro há 61 anos, conta que, ultimamente, a quebra da Lei do Silêncio ocorre principalmente durante a madrugada. “Antes acontecia só nos finais de semana, agora não há um dia certo. Às 7h da manhã o barulho já começa.” A aposentada afirmou, ainda, que o tipo de ruído mais frequente é causado por veículos. “Sempre tem algum carro com som alto passando que acaba até acordando a gente durante a noite”, disse.

Em São Bernardo, a lei é aplicada pelo Serviço de Fiscalização de Posturas e Comércio, que institui uma parceria entre a Secretaria de Gestão Ambiental e a Guarda Civil Municipal. No entanto, as autuações só são realizadas mediante denúncias que podem ocorrer desde um chamado por telefone ou por meio do registro de Boletim de Ocorrência.

De acordo com dados divulgados pela prefeitura, no ano de 2015 foram aplicadas no total 206 notificações de poluição sonora de veículos e estabelecimentos. No mesmo período, foram feitas 90 autuações por persistência e reincidência na emissão de poluição sonora e por persistência no funcionamento de estabelecimentos em horário irregular. Dessas notificações, 23 foram registradas no Rudge Ramos.

Ivaldete Aparecida Pondian, 50, é comerciante no bairro há mais de 30 anos e contou que as reclamações mais frequentes dos moradores, além do desrespeito aos horários, é a falta de divulgação de informações. “Muita gente ouve falar, mas, de fato, pouca gente sabe dizer como a lei funciona”, disse.

Os limites para a emissão de ruídos são definidos por zoneamento. Nas zonas residenciais, é de 50 decibéis, entre 7h e 22h; das 22h às 7h, o limite é reduzido para 45 decibéis. Nas zonas mistas, das 7h às 22h, entre 55 e 65 decibéis, das 22h às 7h, varia entre 45 e 55 decibéis. Já nas zonas industriais, entre 7h e 22h, 65 e 70 decibéis; das 22h às 7h, entre 55 e 60 decibéis.

Um barulho de 50 decibéis corresponde ao som de pessoas conversando em um restaurante. Já o de 70 é considerado equivalente ao som médio de uma fábrica ou do ruído provocado pelo trânsito. Essa intensidade é medida por um aparelho, o decibilímetro.

Para quem descumpre a Lei do Silêncio em São Bernardo, a punição pode variar desde a multa inicial por não cessar a emissão de ruído após a notificação, multa por reincidência na emissão de poluição sonora e por persistência no funcionamento em horário irregular, validada para bares e lanchonetes em

zonas residenciais e mistas.

Os valores de multa podem variar entre R$ 300 a R$ 4,7 mil. Para os estabelecimentos, a punição também prevê em lei a lacração e cassação de alvará de funcionamento, aplicada pela Secretaria de Planejamento Urbano.

O morador que se sentir incomodado pela emissão de poluição sonora, deverá entrar em contato com a Guarda Civil Municipal ligando para o número 4126-2800, divulgado no site da prefeitura, ou comparecer pessoalmente na unidade de policiamento mais próxima de sua residência para registrar Boletim de Ocorrência.

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