Quedas de energia são um problema comum durante o período do verão, principalmente por causa das fortes chuvas. Além de durarem bastante tempo, elas podem ser recorrentes, causando diversos transtornos – como, por exemplo, danos em equipamentos eletrodomésticos. Quando uma situação desse tipo ocorrer, a empresa de energia elétrica é obrigada a ressarcir o consumidor.
A obrigatoriedade independe da culpa ou não da empresa, segundo a advogada Joanna Porto, do escritório Porto, Guerra & Bitetti Associados. “A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva”, afirma a especialista. “O fornecedor de energia responde independentemente da existência de culpa, pois faz parte do risco da atividade.”
Para conseguir o ressarcimento, segundo Joanna Porto, é necessário tomar algumas medidas. “É preciso que o consumidor se atente a alguns detalhes, como por exemplo, anotar o número do protocolo da ligação”, explica a advogada. Isso porque, após o protocolo, a empresa tem até 5 dias úteis para prestar informações ao consumidor – e 15 para que os reparos necessários sejam realizados.
Outro ponto importante é o prazo para solicitar ressarcimento à distribuidora: no máximo 90 dias, contados a partir da data provável da ocorrência.
Veja abaixo os elementos necessários para fazer a solicitação:
1. Data e horário prováveis da ocorrência do dano.
2. Informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora ou seu representante legal.
3. Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico
4. Descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo.
5. Informação sobre o meio de comunicação de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora.
Orientação da Advogada Joanna Porto
Porto, Guerra & Bitetti Advogados Av. Giovanni Gronchi, 1294 – Morumbi
www.pgb.adv.br