As novas regras para a solicitação de seguro-desemprego mudaram e ainda tem muita gente com dúvidas. Entre todas as mudanças, as mais significativas são as de prazos de carência para a obtenção do benefício e a de quantidade de parcelas que o trabalhador terá direito. As regras foram anunciadas no final de 2014 e entraram em vigor a partir de 02 de março deste ano.
Para Wagner Luiz, especialista em Direito do Trabalho do Bonilha Advogados, as novas regras diminuirão a rotatividade dentro das empresas, o que automaticamente gerará aumento na qualificação profissional, na produtividade e nos resultados das organizações. “Por outro lado, prejudica os trabalhadores que terão um período maior de carência para a obtenção do benefício”, ressalta o especialista.
De acordo com as novas regras, o trabalhador só poderá solicitar o benefício pela primeira vez se tiver trabalhado por no mínimo 18 meses. Já na segunda solicitação, ele terá um tempo mínimo de carência de 12 meses de vínculo empregatício.
Wagner Luiz acrescenta que da terceira solicitação em diante continuam valendo as regras anteriores, ou seja, prova de trabalho por período de 6 meses nos últimos 16 meses.
Número de Parcelas
O trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez terá direito até quatro parcelas, desde que tenha trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. A partir de 24 meses trabalhados nos últimos 36 meses o beneficiário receberá cinco parcelas do seguro-desemprego.
Na segunda solicitação receberá quatro parcelas, desde que tenha trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores e a partir da terceira solicitação do benefício, continua valendo a regra anterior. Ou seja, o recebimento de até três parcelas para quem trabalhou entre seis e 11 meses nos 36 meses anteriores.