A maior delas foi do quilo da batata doce branca, entre R$ 2,79 e R$ 10,99 (293,91%). Já entre os itens embalados a maior diferença entre o maior e menor preço foi constatada no milho para pipoca (panela) Premium de 400g da marca Yoki, entre R$ 3,99 e R$ 9,49 (137,84%).
A pesquisa contemplou 66 itens em dez estabelecimentos nos dias 5 e 6 de junho. Fizeram parte do levantamento 21 tipos de produtos: amendoim cru, canela em casca, canjica, cravo, doces, fubá, flocão, milho para pipoca, bolos, pó curau de milho, batata doce, maçã, pinhão e gengibre, pão para Hot Dog, molho de tomate tradicional , salsicha ,ketchup, mostarda tradicional e maionese (ingredientes para receita de cachorro quente)
Sobre a pesquisa estadual
Realizada entre 4 e 6 de junho, a equipe do Procon-SP acompanhou os preços em 68 supermercados de nove municípios, incluindo a Capital, de variados produtos, como: amendoim cru, canela em casca, canjica, cravo, doces, fubá, flocão, milho para pipoca, bolos, pó curau de milho, batata doce, maçã, pinhão e gengibre. Esta iniciativa oferece uma referência de valor aos consumidores e reforça a importância da pesquisa para o planejamento financeiro das famílias.
Dicas ao consumidor
• Na compra de alimentos, lembre-se de que os produtos embalados devem conter a data de validade, nome, endereço e CNPJ do fabricante, além do selo LUPA (indica se o produto contém altos níveis de açúcar, gorduras saturadas e sódio);
• Produtos fabricados e embalados pelo estabelecimento (doces, tortas, salgados e bolos) devem ter informações sobre data de validade, peso, ingredientes e se contém glúten e alergênicos;
• Na compra a granel, verifique o peso, a qualidade e a aparência do alimento (sujidade, umidade);
• Nas quermesses, observe a higiene do que está sendo vendido. Verifique se os alimentos estão adequadamente acondicionados e refrigerados;
• Algumas quermesses utilizam cartão de consumação, os cashless (espécie de cartão de crédito pré-pago) para a compra de comidas, bebidas e brincadeiras. Ao adotar esse sistema de pagamento, o fornecedor é obrigado a informar de maneira clara e ostensiva sobre as condições de utilização e a forma de reembolso;
• O fornecedor não pode recusar o pagamento em dinheiro vivo.