Governo anuncia novas regras para seguro-desemprego

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O trabalhador que solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez, num período de dez anos, terá que fazer curso, com o mínimo de 160 horas, para receber o pagamento, conforme Decreto 8.118, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro.
De acordo com a advogada trabalhista do Grupo Sage, Milena Sanches, o treinamento pode ser de formação inicial, continuada ou de qualificação profissional. “O trabalhador deverá comprovar matrícula e frequência no curso, habilitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego”. 
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Milena explica que o curso será oferecido por meio da Bolsa-Formação Trabalhador, concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. “Quem recusar o curso, não efetuar matrícula ou não cumprir o cronograma do treinamento, poderá ter o benefício cancelado”, finaliza. 

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