Como receber o Seguro-Desemprego

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4 passos para receber o Seguro-Desemprego

Veja como você pode contar com este auxílio em dinheiro por até cinco meses

Seguro-Desemprego é o benefício pago em dinheiro Governo Federal, que pode ser recebido por um período de três a cinco meses, dependendo do tempo que você trabalhou.

Se você trabalhou em uma empresa com registro em Carteira de Trabalho e foi dispensado sem justa causa, você pode dar entrada nesse benefício. É preciso ficar atento ao prazo porque o pedido precisa ser feito de 7 a 120 após a data de dispensa.

Você também pode solicitar o benefício se tiver registro em Carteira de Trabalho, mas estiver com o contrato de trabalho suspenso para participar de algum curso ou qualificação oferecido pela empresa em que trabalha. Confira como fazer isso.

Como receber o Seguro-Desemprego

1. Verifique se você tem direito ao benefício

Para dar entrada no pedido, você precisa cumprir estes requisitos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento de fazer o pedido do benefício;
  • Não ter qualquer outra renda para manutenção sua e da família;
  • Não receber outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários: por pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso de primeira solicitação de seguro-desemprego; por pelo menos 9 (nove) meses de salário nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso de segunda solicitação; por pelo menos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, em caso de terceira solicitação ou mais.

2. Reúna os documentos

Para fazer o pedido, você vai precisar reunir uma porção de documentos. Todos são indispensáveis para que o processo corra da melhor forma. São eles:

  • Documento de identificação (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Número de Inscrição no PIS/PASEP (pode estar na sua Carteira de Trabalho, no Cartão do Cidadão ou no extrato do FGTS, por exemplo);
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de
  • Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • CPF. 

3. Dê entrada no pedido

Com tudo reunido, você pode fazer o pedido no local que achar mais fácil.
Ele pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho. Em São Paulo, por exemplo, é possível fazer isso nos postos Poupatempo

4. Receba o benefício

O pagamento pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou nas Agências da Caixa.
Para isso, você precisa levar SEMPRE a Carteira de Trabalho e um documento de identificação. A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
Quem tem conta Poupança ou conta Caixa Fácil, na Caixa, pode receber diretamente na conta.

Quanto você vai receber?

O cálculo do valor das parcelas que você vai receber considera a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa. O número de parcelas e o valor são definidos pelo Ministério do Trabalho.

Seguro-Desemprego no celular

No Aplicativo Caixa Trabalhador, você pode conferir calendário de pagamentos e parcelas liberadas e tirar dúvidas. Para baixar, clique aqui

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