Carnaval não é feriado em grande parte do país; tire dúvidas

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Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitar a folia ou simplesmente descansar, ocarnavaln£o considerado feriado nacional.

Os bancos, por exemplo, n£o abrem nesses dias e s reabrem s 12h da Quarta-Feira de Cinzas, assim como as reparties pblicas. Apesar disso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionrios trabalhem.

O carnaval s considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a tera-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

Nas localidades onde a data n£o considerada feriado, a segunda e a tera-feira, alm da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou n£o definidas como pontos facultativos.

Na prtica, empresas e funcionrios podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensa£o das horas.

“Fica por conta da empresa funcionar normalmente ou dispensar seus trabalhadores. Havendo a libera£o espontnea por parte do empregador, n£o pode haver prejuzo na remunera£o do empregado. Contudo, o empregador pode, tambm, acordar com seus empregados uma compensa£o de jornada para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval”, explica a advogada trabalhista Mayara Gaze, do escritrio Alcoforado Advogados Associados.

Nos estados e municpios onde o carnaval feriado oficial, via de regra, o trabalhador que n£o dispensado receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. Mas outro tipo de compensa£o poder ser combinado previamente via Acordo Coletivo de Trabalho, como por exemplo, anota£o em banco de horas.

O que pode acontecer se n£o h lei que determina feriado no carnaval?

De acordo com a advogada Raquel Rieger, do escritrio Mauro Menezes & Advogados, se n£o houver lei que estipula feriado no carnaval, o patr£o pode dispensar os funcionrios do trabalho mesmo sendo considerado dia til, pedir a compensa£o das horas n£o trabalhadas em outro dia ou at descontar os dias n£o trabalhados do salrio.

Ent£o eu posso “enforcar” a segunda e a Quarta-Feira de Cinzas?

Raquel Rieger lembra que a segunda-feira e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser “enforcadas”, desde que com a permiss£o das empresas. E se houver trabalho nesses dias, n£o haver o acrscimo de pelo menos 100% pelo dia trabalhado, j que n£o se trata de feriado.

Se a empresa n£o conceder folga e eu faltar, posso ser mandado embora?

De acordo com o advogado trabalhista Rodrigo Luiz da Silva, do Stuchi Advogados, se o funcionrio decidir faltar, a empresa poder descontar os dias de falta do salrio, aplicar sanes disciplinares como advertncias ou suspenses ou at demiti-lo, mas a empresa dever observar se houve reincidncias ou se outras penalidades j foram aplicadas anteriormente ao empregado.

A especialista em direito trabalhista Maria Lcia Benhame diz que o funcionrio perder ainda o descanso semanal remunerado. Ela ressalta, entretanto, que n£o h possibilidade de haver demiss£o por justa causa.

Se a tera-feira for considerada feriado e eu tiver que trabalhar, a empresa pagar o dobro pelas horas trabalhadas?

De acordo com a advogada Maria Lcia Benhame, nas cidades em que o carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nesses dias dever£o ter folga compensatria em outro dia da semana. Se isso n£o ocorrer, dever£o receber as horas extras trabalhadas com o acrscimo de pelo menos 100% ou mais, se isso estiver previsto na conven£o coletiva da categoria do trabalhador.

Segundo ela, a nova lei trabalhista permite que as empresas troquem o dia a ser trabalhado. No caso, podem determinar que os funcionrios trabalhem na tera e posteriormente compensem as horas trabalhadas com folga em outro dia. Mas para isso acontecer, necessrio aprova£o mediante conven£o (negocia£o entre os sindicatos dos empregados e de empregadores) ou de acordo coletivo (entre sindicato e empregador).

Maria Lcia ressalta que, caso o empregado trabalhe no feriado com o acordo de que ir folgar em outro dia, ele n£o receber a mais pelo feriado que trabalhar.

Se a tera-feira n£o for considerada feriado, mas a empresa me chamar para trabalhar, ganharei folga depois?

Segundo Maria Lcia Benhame, a segunda e a tera-feira de carnaval s£o considerados dias teis n£o trabalhados, portanto, quem trabalha nesse perodo n£o tem direito a receber horas extras nem a ter folgas compensatrias.

Se a empresa der os dias de carnaval de folga, terei de compensar depois?

Segundo Maria Lcia, nas localidades em que o carnaval n£o feriado, as empresas exigir£o que essas horas n£o trabalhadas sejam compensadas posteriormente. Alm disso, os funcionrios n£o receber£o o acrscimo de pelo menos 100% pelos dias trabalhados.

Como funciona essa compensa£o dos dias que n£o trabalhei no carnaval?

Segundo Danilo Pieri Pereira, advogado trabalhista e scio do Baraldi Mlega Advogados, com a nova lei trabalhista, h a possibilidade de compensa£o dentro do mesmo ms. Caso o funcionrio folgue nos dias de carnaval, a empresa poder exigir que ele cumpra essas horas descansadas em outros dias (com exce£o do domingo), respeitado o limite mximo de duas horas extras dirias.

Essas horas n£o trabalhadas podem ir para o banco de horas?

Se a segunda e tera-feira de carnaval n£o s£o feriados e o funcionrio folgar, esses dias n£o trabalhados podem entrar no banco de horas como horas-dbito, e o funcionrio tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.

Segundo Maria Lcia, a empresa pode determinar inclusive que os funcionrios trabalhem aos sbados, por exemplo. A compensa£o dentro do ms automtica, sem necessidade de acordo prvio. Se a compensa£o for feita em at 6 meses, precisa de acordo direto com o empregador. Se for pelos prximos 12 meses, tem que haver acordo envolvendo os sindicatos.

Maria Lcia ressalta que feriados e domingos (quando n£o s£o dias normais de trabalho) n£o entram nos bancos de horas – ou s£o compensados por outro dia ou s£o pagos com o acrscimo de pelo menos 100% pelo dia trabalhado.

A empresa que previa folgas no carnaval pode decidir mudar a regra de uma hora para outra?

Mayara Gaze alerta que o empregador deve atentar para a prtica da empresa, pois, quando h a quebra de padr£o, h tambm a quebra do contrato de trabalho, o que pode levar a complicaes jurdicas.

“Por exemplo, se h mais de 4 anos a empresa dispensa espontaneamente seus funcionrios durantes os dias de carnaval e depois passa a exigir o trabalho no perodo, havendo ou n£o a respectiva compensa£o, conforme o caso, haver quebra do contrato de trabalho e novo documento dever ser assinado pelas partes, contendo com as novas regras da empresa”, esclarece a advogada.

Como funciona o carnaval entre os servidores pblicos?

De acordo com a advogada trabalhista Mayara Gaze, os servidores pblicos do Poder Executivo s£o liberados, em regra, por meio de portarias, no mbito de cada esfera de governo, seja ele federal, estadual ou municipal. comum que seja decretado ponto facultativo na segunda, tera e na QuartaFeira de Cinzas at as 12h. “J os Poderes Legislativo e Judicirio tm seus prprios calendrios”, diz a especialista.

Como funciona para quem trabalha no regime 12×36 horas?

Segundo Raquel Rieger, para os trabalhadores que fazem a jornada 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de folga, a lei j prev compensaes nesse regime de jornada, n£o havendo previs£o de pagamento de horas extras se houver trabalho no dia de feriado.

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