Atila tem candidatura a prefeito de Mauá impugnada pela Justiça

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Rejeição das contas fundamenta decisão da 217ª Zona Eleitoral; deputado estadual diz estar “tranquilo” e que decisão já era esperada.

O deputado estadual Atila Jacomussi (União Brasil) teve o registro de candidatura a prefeito de Mauá impugnado pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira (3). O pedido para o indeferimento partiu do MPE (Ministério Público Eleitoral) e da coligação Verdade Para Mauá Avançar (PT, PSD, PV, PCdoB, PSB, Rede, Psol, PDT, MDB e Podemos). A rejeição das contas nos quatro anos em que o parlamentar comandou o Executivo mauaense, entre 2017 e 2020, embasaram a decisão da 217ª Zona Eleitoral. O pleiteante afirmou que já esperava pela decisão e se disse “tranquilo”. Recurso será apresentado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para tentar reverter a decisão.

“Quanto à gestão fiscal da Prefeitura de Mauá, especialmente nos exercícios de 2017 e 2018, pelos pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas (do Estado), é possível verificar grande desequilíbrio orçamentário e financeiro (…) Em ambos os exercícios (…), em pedido de reexame, o TCE salientou a gravidade da situação, considerando a emissão de diversos alertas ao Poder Executivo sobre o descompasso entre receitas e despesas, sem que fossem tomadas providências para equilibrar a gestão fiscal”, observou o magistrado Ivo Roveri Neto, que acolheu parcialmente as alegações.

O juiz desconsiderou a acusação de crime de responsabilidade, que custou o mandato de prefeito a Atila, cassado pela Câmara em 18 de abril de 2019 – o então chefe do Executivo reverteu a decisão e anulou o processo de impeachment no Judiciário.

“Embora tenha ocorrido elevação na receita arrecadada de R$ 828.635.854, em 2017, para R$ 903.327.436, em 2018, e também no valor da receita corrente líquida de R$ 893.786.386, em 2017, para R$ 955.506.691, em 2018, a situação orçamentário-financeira da Prefeitura se mostrava bastante debilitada”, destacou o juiz.

Além das questões financeiras, o magistrado citou a ausência de recursos suficientes para quitação dos débitos de curto prazo; gestão de precatórios com volume de depósitos insuficiente à quitação da dívida dentro do programa estabelecido; insuficiente aplicação dos recursos no ensino (22,38%) ante os 25% fixados pela Constituição Federal; e registro incorreto de pendências judiciais no balanço patrimonial com ocultação de passivo, ferindo a transparência fiscal e da evidenciação contábil, como itens que pesaram na decisão do magistrado.

Ao Diário, Atila afirmou estar “tranquilo” em relação à decisão, já esperada por ele. O parlamentar garantiu que vai recorrer ao TRE para reverter a impugnação e “ganhar a eleição”.

Atila declarou ainda que a decisão local, na comarca de Mauá, está contaminada por ações do chefe do Executivo Marcelo Oliveira (PT), candidato à reeleição. “O atual prefeito cria tumulto por meio de artifícios jurídicos”, afirmou, ao sugerir proximidade do juiz com o mandatário da cidade.

Fonte: Diario do Grande ABC

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