O Procon estadual de São Paulo elaborou algumas dicas para ajudar os consumidores a comprar presentes neste Dia das Crianças com tranquilidade e segurança.
Antes de escolher o brinquedo, é preciso considerar a idade, a habilidade e o interesse da criança. As lojas são obrigadas por lei a manter amostras de jogos e brinquedos sem lacre, para serem testados.
Os produtos devem trazer informações claras e em língua portuguesa sobre suas características: conteúdo da embalagem, instruções de uso e montagem, faixa etária, preço e garantia, além do selo de certificação do Inmetro.
A embalagem deve conter, ainda, a identificação do fabricante ou do importador, no caso de produtos vindos do exterior, e a informação sobre eventuais riscos que possam apresentar às crianças.
Se o produto apresentar qualquer defeito, o fabricante – ou na falta deste, o comerciante – tem até 30 dias para reparar e entregar o brinquedo em perfeitas condições. Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, o abatimento do preço, ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
O direito de arrependimento, no qual o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, só é válido para compras por telefone e internet. O cancelamento deve ser feito sempre por escrito, mas pode ser realizado também pelos canais de atendimento disponibilizados pelo fornecedor. Neste caso, é importante guardar números de protocolos, nome de atendentes, data e horário do contato.
A Fundação Procon-SP orienta que seja exigida a nota fiscal, que deve ser guardada. O consumidor que tiver problemas com a compra de brinquedos ou quiser tirar alguma dúvida, pode procurar o Procon de sua cidade e, na capital paulista, pelo site www.procon.sp.com.br ou pelo telefone 151.
Procon-SP orienta sobre compra de brinquedos para o Dia das Crianças
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