Procon andreense orienta consumidor para compra do Dia dos Pais

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 O Observatório Econômico da Universidade Metodista de São Paulo apontou na PIC (Pesquisa de Intenção de Compra) Dia dos Pais, deste ano, que 45,8% das famílias querem presentear com roupas e calçados. Outros percentuais ficaram distribuídos entre perfumes e cosméticos (14,1%) e relógios e jóias (6,9%) de parte das opiniões.

A partir dessa pesquisa, a orientação número um de Marco Aurélio Ferreira dos Anjos, diretor do Departamento de Assistência Judiciária e Defesa do Consumidor de Santo André, órgão mais conhecido pela população como Procon, fica em certificar-se, logo de cara na loja, se existe a possibilidade de troca posterior do item comprado. “Alguns produtos, como roupas, calçados, livros ou até utensílios variados, como perfumes e bebidas, dependem do gosto pessoal. Sem falar que, em alguns casos, há divergências de tamanho, cor ou numeração”, alertou.

Antes da compra, então, recomenda-se a combinação prévia por parte do consumidor e o vendedor do estabelecimento comercial, uma vez que pela legislação, o fornecedor não é obrigado a substituir produtos que não apresentem os vícios ou defeitos de fabricação ou de funcionamento. “A pessoa pode solicitar que faça constar a possível troca, por escrito, na nota ou no cupom fiscal de venda”, explicou o diretor.
Além da sempre necessária pesquisa de preços, os especialistas na área de Direito do Consumidor alertam para evitar o parcelamento no cartão de crédito devido aos altos juros, o que pode acarretar dívidas desnecessárias. Neste caso, o consumidor deve dar preferência ao pagamento à vista e solicitar sempre o desconto.

O diretor do Procon andreense lembrou ainda ser proibida e abusiva a cobrança de qualquer acréscimo na compra por cartão de crédito ou mesmo de débito, quando o valor seja pago em parcela única. E na hipótese de parcelamento, inclusive por boleto bancário, o consumidor tem o direito de ser informado, antecipadamente, de todas as taxas e os encargos financeiros que lhes serão cobrados.

INTERNET – As compras pela internet, ou mesmo pelos canais de televisão, estão cada vez mais em alta. No entanto, alguns cuidados básicos devem ser tomados para diminuir os riscos de prejuízos e garantir segurança. Antes da realização de qualquer compra, o consumidor deve se informar a respeito da reputação da empresa. Um dos canais é pelo próprio endereço eletrônico da Fundação Procon (www.procon.sp.gov.br), que regularmente publica a lista dos fornecedores não confiáveis e registros de reclamações em órgãos de defesa do consumidor. 
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) assegura o direito de desistência da compra realizada pela internet ou pela rede de televendas. Trata-se do direito de arrependimento, para desfazer aquisições feitas por impulso ou ainda sem a devida previsão dos impactos financeiros na conta bancária do comprador. “Neste caso, o prazo para exercer o direito do cancelamento é de sete dias, contados da data da contratação ou, no mais tardar, do recebimento do produto ou do início da prestação do serviço”, explicou o diretor.

ALIMENTAÇÃO – Caso a opção de presente seja um almoço ou jantar, todo comércio alimentício, por exemplo, restaurante, churrascaria ou pizzaria, deve dispor de tabela de preços afixada à entrada, de forma acessível e legível aos consumidores.

A pessoa não deve esquecer-se que a prática da consumação mínima, principalmente em casas noturnas e barzinhos, é proibida. A gorjeta não é obrigatória, ou seja, a gratificação adicional fica a critério de cada consumidor.

Caso o consumidor tenha alguma dúvida ou queira fazer reclamação sobre serviços ou produtos, a orientação é procurar o Procon de Santo André, na rua Arnaldo, 49, na Vila Bastos. O órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Para o primeiro atendimento, no entanto, das 8h às 12h, com distribuição de senhas.

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