Procon aciona polícia contra iFood e Rappi por golpe de entregadores

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 Alguns entregadores dessas empresas têm cometido golpes prejudicando consumidores

Proconsp, encaminhou ofício ao delegado divisionário de investigações sobre infrações contra o consumidor do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC, solicitando instauração de inquérito policial contra as empresas de entrega via delivery iFood e Rappi para averiguação de suas responsabilidades penais cabíveis com relação a eventuais crimes praticados por alguns de seus entregadores.

O @proconsp registrou 35 reclamações referentes a crimes praticados por motoboys a serviço dessas empresas. Trata-se de cobrança por transações não reconhecidas ou autorizadas pelo consumidor, ocorridas imediatamente após a entrega, quando o entregador informa da necessidade de pagamento de uma taxa de adicional inexistente por meio de uma máquina de crédito/débito com o visor danificado, que impossibilita a conferência do valor cobrado. Posteriormente o cliente descobre que o valor debitado é superior: há casos de cobrança entre R$ 1.000,00 e R$5.000,00.

Ao tomar conhecimento dos fatos, o @proconsp notificou as empresas solicitando esclarecimentos quanto as providências adotadas para reembolso ao consumidor lesado.

Em sua resposta, as empresas envolvidas alegam que não se responsabilizam pelos eventuais crimes praticados por seus funcionários, destacando que seria dever do consumidor se atentar à inexigibilidade de cobrança adicional para entrega do produto.

Embora as empresas aleguem que os entregadores são profissionais independentes que prestam o serviço de entrega sem qualquer vínculo jurídico-trabalhista, o Artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor – CDC estabelece a responsabilidade solidária do fornecedor pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, sendo, portanto, corresponsáveis pelo ressarcimento dos valores cobrados fraudulentamente.

 

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