As mudanças ocorridas com a aprovação da Reforma Trabalhista, que entraram em vigor em 11 de novembro, devem favorecer as contratações esporádicas dentro de contrato de trabalho intermitente, modalidade criada com a nova lei. Com isso, em dezembro, mês marcado por festas e comemorações, o Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), projeta índice 8% a 10% maior no volume de contratações de garçom.
Pelo novo dispositivo legal, também conhecido como esporádico, a empresa pode formalizar vínculos com trabalhadores e convocá-los somente quando julgar necessário, conforme sua demanda. Em contrapartida, o profissional terá liberdade para criar vínculos com mais de uma empresa.
“Nosso setor vai se utilizar disso, do garçom, aquele que trabalha no buffet ou um atendente dentro daquela necessidade do fim de semana. Estamos legalizando uma forma de contratação que vai ser boa para o profissional, que terá todos os direitos trabalhistas, mas também para quem contrata”, afirma Roberto Moreira, presidente do Sehal.
Outro ponto destacado é que a nova modalidade de contratação pode funcionar como rendimento extra para o trabalhador, que agora pode estabelecer até cinco vínculos com registro formal intermitente. “A pessoa pode muito bem trabalhar na semana como mecânico, por exemplo, e no final de semana como garçom para complementar a renda mensal. Aquela nuvem que ficava em cima da contratação dissipou”, diz Moreira.
Mudanças trabalhistas
O contrato de trabalho intermitente, no entanto, é apenas uma das mudanças estabelecidas dentro da nova legislação. Isto porque o projeto de lei aprovado pela Câmara (PLC) 38/2017, que trata da reforma trabalhista, altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e permite mudanças, como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas.
“A MP (Medida Provisória) vem corrigir algumas dúvidas que existem no texto da lei. Em função disso, até 28 de novembro tinham sido apresentadas 880 emendas. Nunca na história da Câmara houve projeto ou MP que bombardeado com tantas emendas”, explica o diretor jurídico do Sehal, João Manoel Pinto Neto.
O advogado também acredita que as mudanças devem influenciar na diminuição do volume de processos trabalhistas abertos por funcionários. Isto porque até então, antes da aprovação da legislação, não havia custo para o reclamante quando da abertura do procedimento jurídico contra uma empresa. “Agora, se o processo for julgado improcedente, se ele perder a causa integralmente ou em parte, vai ter de pagar os honorários da parte contraria”, ressalta Neto