Da Redação
Katiane argumentou que o Partido Trabalhista do Brasil cometeu infidelidade partidária ao decidir abandonar a ‘Coligação Várzea Grande Para Todos’ e declarar apoio a ‘Coligação Pra Avançar e Melhorar’. Disse ainda que a mudança se justificou em razão de apoio financeiro que a então candidata Lucimar Campos e a sua Coligação teria prestado ao PTdoB.
‘Verifico que o requerimento foi subscrito por parte ilegítima para pleitear a abertura de qualquer procedimento que leve a sanção de cassação de registros ou diploma. A propósito, o Código de Processo Civil estabelece que a petição inicial será indeferida quando a parte for manifestamente ilegítima’, afirmou a magistrada.
O Ministério Público Eleitoral, ao ser instado a se manifestar, declarou que não há nesse caso nenhum elemento de prova que justificasse qualquer medida a ser tomada em virtude de abuso do poder econômico.
‘Ante o exposto, indefiro o requerimento interposto por Katiane Ferreira de Morais. Contudo, defiro o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral e determino a remessa de cópia deste expediente a 58ª Zona Eleitoral de Mato Grosso para as providencias cabíveis. Defiro ainda o requerimento do MPE de intimação da requerente para procurar aquela instituição para oferecimento de elementos que justifiquem a propositura de medidas cabíveis ao caso’, determinou a juíza.
Fonte: Gazeta Digital