Esse fundo foi criado com o intuito de garantir uma proteção financeira para quem é demitido sem justa causa. Assim, para o cidadão que está trabalhando, no início de cada mês, o empregador deposita um valor correspondente a 8% do salário do funcionário em uma conta da Caixa Econômica Federal.
Recentemente, o governo federal anunciou a liberação de até R$ 500 por conta (ativa ou inativa) para quem tem dinheiro no fundo de garantia.
Vale lembrar que é considerada conta ativa a do seu emprego atual e inativa dos empregos anteriores. E aí, já fez a consulta do extrato do seu FGTS? Ainda não? Continue aqui que vamos explicar como é fácil.
Antigamente, a consulta do extrato do FGTS só era possível por do número de NIS/PIS/PASEP. Agora, esse processo está mais simples. A consulta ao saldo do fundo pode ser feita por meio do seu CPF!
Então, para quem ainda não conseguiu verificar, é só seguir nossas dicas abaixo e confirmar se tem algum valor disponível.
Como consultar o extrato analítico do FGTS pela internet?
Há duas formas possíveis de você checar o extrato do seu FGTS sem mesmo sair de casa.
Veja como fazer em cada uma delas:
Extrato pelo site da Caixa
Acesse o site da Caixa Econômica Federal.
Agora basta seguir o passo a passo abaixo. Tudo muito simples!
Veja o passo a passo:
- Clique em “Cadastre-se”;
- Leia o termo para aceitar o Cadastro de usuário com conta;
- Preencha os dados para que possa definir um usuário e senha internet para acesso ao Banking Caixa:
- Nome Completo;
- CPF;
- Data de nascimento.
- Crie uma senha;
- Após este processo, faça o login para acessar as informações de sua conta;
- Ao clicar em “FGTS” e em seguida “Saque Imediato FGTS”, você será direcionado ao site do Saque Imediato, em que terá que informar novamente o CPF e a data de nascimento, seu número de celular, concluir a validação e assim poderá ver o “Valor Disponível em Contas” e escolher a opção “Como você receberá seus valores”.
Extrato do FGTS pelo celular
Outra opção para consultar o extrato e o saldo do FGTS é fazer essa operação por meio do aplicativo App FGTS, lançado pela Caixa Econômica Federal.
Pelo app, é possível fazer a consulta ao extrato, verificar o saldo de todas as contas do FGTS que você possui, assim como acompanhar os depósitos feitos pelo empregador, ou seja, quanto o patrão deposita todo mês no seu FGTS.
Disponível na Apple Store, Google Play e Windows Store.
Veja o passo a passo:
- Na tela inicial, clique em “Cadastre-se”;
- Preencha o formulário com os seguintes dados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e crie uma senha de acesso para o aplicativo;
- A senha deverá ser numérica e com seis dígitos;
- Em seguida, selecione “Não sou um robô” e “Cadastre-se”;
- Feito isso, você receberá um e-mail de confirmação no e-mail informado acima, acesse o link enviado para validar o cadastro e retorne ao aplicativo;
- Ao fazer o login, informe o CPF e a senha cadastrada;
- Algumas perguntas de confirmações serão feitas (por exemplo, o ano em que ingressou ou saiu em determinada empresa);
- Por fim, é só aceitar as condições de uso do aplicativo e o aplicativo para consultar FGTS estará funcionando perfeitamente.
Ah, anota essa dica: o aplicativo do FGTS disponibiliza uma aba “Informações do seu FGTS por SMS”.
Por meio dessa opção, é possível se cadastrar para receber notificações sobre crédito de juros, atualização monetária, depósitos e saques no seu fundo de garantia.
Como e onde sacar o FGTS?
Agora que você já sabe quantos reais tem para sacar, é preciso saber qual local você pode retirar esse valor. Veja a lista:
- Casas lotéricas: Com limite de saque até R$100, é necessário levar o número do CPF e documento de identidade com foto (consulte a mais próxima aqui);
- Caixas eletrônicos: Saques até R$500 com número do CPF, Cartão Cidadão e senha;
- Agências da caixa: Saques até R$500 com documento de identidade;
- Correspondentes Caixa Aqui: Saques até R$500 com número de CPF, Cartão Cidadão e senha.
Calendário de recebimento (para não correntistas Caixa)
Recentemente, a Caixa mudou algumas regras em relação aos saques, por exemplo, o calendário (todos receberão ainda este ano) e a isenção da TED.
A data limite para o saque das contas ativas e inativas é 31/03/2020. Caso a pessoa não saque até esse prazo, o valor retornará para a conta do fundo de garantia de cada um.
Veja abaixo o calendário e cuidado para não perder o prazo, hein?
- Nascidos entre janeiro e julho: já podem sacar
- Nascidos em agosto: já podem sacar desde 29/11/2019
- Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 6/12/2019
- Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 18/12/2019