STJ admite alimentos em valores distintos para filhos de diferentes relacionamentos

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Em decis£o unnime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justia (STJ) admitiu que penses alimentcias pagas por um pai a filhos de relacionamentos diferentes possam ser fixadas em valores distintos. O colegiado levou em considera£o a capacidade financeira das m£es das crianas.

O Tribunal de Justia de Minas Gerais (TJMG) havia reduzido uma das penses de 20% para 15% sobre os rendimentos lquidos do pai. A m£e interps recurso especial sob o fundamento de que a decis£o teria dado tratamento discriminatrio entre os filhos, uma vez que foi destinado ao outro filho, fruto de outro relacionamento, o percentual de 20%.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que, em regra, n£o se deve fixar a obriga£o de alimentos em valor absoluto ou percentual diferente entre a prole, uma vez que os filhos, indistintamente, necessitam ter acesso a condies dignas de sobrevivncia em igual medida.

Natureza flexvel

No entanto, a ministra destacou que essa igualdade n£o um princpio de natureza inflexvel e, no caso apreciado, n£o reconheceu nenhuma ilegalidade na decis£o do TJMG. Segundo ela, as instncias ordinrias verificaram que a m£e que recorreu da decis£o possui maior capacidade contributiva do que a genitora da criana que recebe o percentual maior.

” dever de ambos os cnjuges contribuir para a manuten£o dos filhos na propor£o de seus recursos. Assim, poder ser justificvel a fixa£o de alimentos diferenciados entre a prole se, por exemplo, sendo os filhos oriundos de distintos relacionamentos, houver melhor capacidade de contribui£o de um genitor ou genitora em rela£o ao outro”, disse a ministra.

Reais necessidades

Nancy Andrighi citou ainda outro exemplo de arbitramento diferenciado de pens£o que seria justificvel e n£o ofensivo ao princpio da igualdade. Ela chamou aten£o para a importncia de serem avaliadas as reais necessidades dos filhos, como no caso de um recm-nascido, incapaz de desenvolver quaisquer atividades, e um filho mais velho, capaz de trabalhar.

“Seria possvel cogitar de uma potencial viola£o ao princpio da igualdade entre filhos se houvesse sido apurado que eles possuem as mesmas necessidades essenciais e que as genitoras possuem as mesmas capacidades de contribuir para a manuten£o de tais necessidades, mas, ainda assim, houvesse a fixa£o em valor ou patamar distinto. Dessa situa£o, contudo, n£o se trata na hiptese dos autos, motivo pelo qual n£o merece reparo o acrd£o recorrido no particular”, concluiu a relatora.

O nmero deste processo n£o divulgado em raz£o de segredo judicial.

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