“Saidinha de Natal de 2025 ” Presos do Regime Semi Aberto devem deixar os Presídios em SP
A “Saidinha de Natal de 2025 “, acontece no dia 23 de dezembro, e deverão retornar para os Presídios no próximo dia 03 de janeiro de 2026, quem não retornar será considerado foragido, e pode perder o direito as próximas saidinhas, caso seja capturado antes.
A população questiona, Ué, mas não tinha acabado esse negócio de Saidinha de Presos ? Vamos explicar novamente. 
Mesmo com a aprovação da LEI que acabou com as Saidinhas, o Beneficio continua valendo para todos os presos do regime semi aberto que cometeram crimes antes de 11 de abril de 2024, data em que a LEI 14843 que foi aprovada na Câmara dos Deputados entrou em vigor.
Na ocasião o Presidente Lula sancionou a Lei, mas com dó, vetou um trecho que proibia a liberação em datas comemorativas, como em Feriados e Natal, porém o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente, proibindo a saidinha definitivamente, mesmo nessas datas.
Foto: G. Detmar/CNJ)



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