Procon Santo André encontra material escolar até 557% mais caro

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Técnicos do órgão de defesa do consumidor realizaram pesquisa em cinco comércios populares da região central da cidade; pesquisa de preços é fundamental

O Procon de Santo André, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, divulgou nesta quarta-feira (27) pesquisa de preços de lista de material escolar em cinco comércios populares da região central da cidade. Dos 101 itens mais solicitados avaliados, a maior diferença ficou para o Ecolápis grafite nº 2, sem borracha, da Faber-Castell, que variou em até 557%, ou seja, de R$ 0,79 a R$ 4,40.

Outro item que chamou a atenção na variação de preço, durante levantamento realizado entre os últimos dias 14, 15 e 18 por dois técnicos do Procon, foi o estojo de caneta hidrográfica de 24 cores da Faber-Castell, de R$ 24,90 a R$ 42,90. Neste caso, diferença de R$ 18 no bolso do consumidor que abrir mão da pesquisa prévia entre os estabelecimentos para a compra definitiva.

A dica dos especialistas para economizar é, primeiramente, reaproveitar todo o material possível do ano letivo anterior – neste caso, 2015. A pesquisa de preços, então, se torna fundamental pela dança de valores encontrados. A análise mostrou ainda que os consumidores devem andar bastante, antes de efetuar a compra. Há variações expressivas de preços tanto em função da marca quanto da loja, segundo a advogada Doroti Gomes Cavalini, gerente no Procon de Santo André.

Outra constatação importante, a partir do levantamento, ficou por conta dos materiais com personagens infantis, como os da linha Frozen, ou de marcas licenciadas, que, na maioria das vezes, ultrapassa o dobro do valor. Os similares são recomendados para diminuir o custo da lista final. Uma recomendação especial aos pais: não levar as crianças na hora da compra.

Em busca de um bom desconto, os técnicos do Procon andreense sugerem a união de um grupo de pessoas da família, amigos ou pais da escola para a compra em grande quantidade do material solicitado. O custo final costuma ser bastante vantajoso para o bolso dos consumidores.

E mais: o consumidor dever ficar atento que é proibida a solicitação pelas escolas, públicas e principalmente privadas, de produtos de uso coletivo, como itens de escritório, higiene, limpeza e materiais usados pela área administrativa, conforme a lei federal 12.886/2013. A unidade de ensino que deve providenciar. Aqui se encaixam também cobranças de taxas de pagamentos para suprir despesas como água e luz.

DEFESA – A pessoa que se sentir prejudicada deve se dirigir à sede do órgão, localizada na Rua Arnaldo, 49, na Vila Bastos, em Santo André. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com distribuição de senhas. Não existe agendamento prévio.

Dependendo do caso relatado, poderá ser aberto processo administrativo, desde que a reclamação esteja devidamente fundamentada e comprovada com documentos. Vale ressaltar ainda que o atendimento do Procon se restringe às relações de consumo entre consumidores – pessoa física e jurídica – e fornecedores.

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