Procon Santo André dá dicas aos consumidores para compras do Dia das Crianças

Foto: Alex Cavanha/PSA
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Pesquisar o preço dos produtos, verificar as condições de troca, de entrega e a segurança dos brinquedos estão entre as principais dicas
O Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, irá movimentar o comércio nos próximos dias. Para auxiliar os consumidores, o Procon Santo André destaca algumas dicas para que as compras para essa ocasião sejam realizadas de maneira mais assertiva.

“Saia de casa com uma definição do que se pretende adquirir e não deixe as compras para a última hora. Isso evitará perda de tempo e inibirá compras por impulsos. Vale lembrar que o consumidor deve pesquisar os preços dos produtos em sites e lojas diferentes, pois assim terá um parâmetro para saber se os produtos estão dentro dos preços praticados pelo mercado. Há situações em que um mesmo produto pode ter preços muito diferentes se comprado em um estabelecimento e não em outro”, alerta a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini.

No caso da compra de brinquedos, na embalagem do produto devem constar informações claras e em língua portuguesa sobre suas características, tais como conteúdo da embalagem, instruções de uso e montagem, faixa etária, preço, garantia e o selo de certificação do Inmetro.

A embalagem deve conter ainda a identificação do fabricante ou do importador, além disso, todos os produtos vindos do exterior também devem possuir a informação sobre eventuais riscos que possam apresentar às crianças.

“É importante testar o funcionamento dos produtos eletrônicos na loja sempre que possível. E evitar comprar brinquedos piratas em camelôs, pois não apresentam segurança para saúde das crianças”, reforça Doroti.

Se o produto apresentar qualquer defeito, o fabricante, ou na falta deste, o comerciante, tem até 30 dias para reparar e entregar o brinquedo em perfeitas condições. Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, o abatimento do preço, ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente.

O prazo para reparo deve ser desconsiderado se, no momento da apresentação do produto com vício ou defeito, seja detectada a impossibilidade de conserto, devendo o fornecedor resolver a questão no ato.

Para compras de roupas, sapatos e acessórios, é importante certificar-se sobre o tamanho, pois os estabelecimentos não são obrigados a trocar produtos por numeração ou pelo fato de a cor não ter agradado.

“A troca somente é obrigatória caso tenha sido combinada entre fornecedor e consumidor no ato da compra. Solicite sempre um documento por escrito que confirme o direito a troca. Exija sempre a nota fiscal. Ela é um direito do consumidor e um dever do fornecedor, guarde-a de forma segura”, explica a diretora do Procon Santo André.

Para as compras virtuais, a dica fundamental é tomar cuidado com os golpes, desconfiando de preços muito abaixo dos praticados no mercado. O consumidor deve optar por lojas em que já fez transações anteriormente e não teve problemas. “Geralmente, quem é cadastrado em lojas virtuais passa a receber mensagens com dicas de promoções e valores, o que pode servir de parâmetro para o orçamento”, completa Doroti.

Observar o prazo de entrega, verificando se o presente chegará até o Dia das Crianças, também é importante. O direito de arrependimento, no qual o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, só é válido para compras por telefone, internet, TV e catálogo, por exemplo. Não sendo considerado para compras realizadas em loja física.

O cancelamento deve ser feito sempre por escrito, mas pode ser realizado também pelos canais de atendimento disponibilizados pelo fornecedor. Neste caso, é importante guardar números de protocolos, nomes de atendentes, data e horário do contato.

A lista “evite estes sites”, disponível no site do Procon-SP, pode ajudar a escolher com mais segurança – nela constam sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados.

Procon Santo André – Em caso de dúvidas, orientações, denúncias e reclamações, o Procon Santo André realiza atendimentos on-line, que devem ser encaminhados para o e-mail procon@santoandre.sp.gov.br.

Os atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta, das 8h às 16h, mediante agendamento pelo link http://www.santoandre.sp.gov.br/agendamento.

Os munícipes podem entrar em contato ainda pelo número 3356-9200 para outras informações.

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