Procon de São Caetano dá dicas para a compra de material escolar

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O começo do ano para o consumidor acaba sendo sempre um período marcado com muitas preocupações em razão da quantidade de despesas, especialmente no mês de janeiro. Além dos impostos, como IPTU, IPVA, seguro obrigatório, fora as despesas pendentes das festas de final ano e para os pais ainda resta mais uma preocupação: a lista de material escolar!
Como conciliar a empolgação dos estudantes com economia e estar atento a não cair em listas que representam um verdadeiro abuso???
Para ajudar o consumidor nesta árdua tarefa listamos algumas dicas simples que poderão fazer a diferença no momento da compra:
A ordem é reaproveitar!
Antes de sair às compras verifique todos os itens que restaram do ano letivo anterior e avalie e se há a possibilidade de reaproveitá-los.
Pesquise !!!

Não compre todo o material na primeira loja. Pesquise, anote os preços e guarde todo o material publicitário que, além de ajudar na análise dos preços, serve como prova no caso do comerciante não querer cumprir com o anunciado em propagandas.

A Fundação Procon-SP constatou diferenças de até 420% no preço de um mesmo produto (confira a íntegra da pesquisa através do link: https://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=4490 )

Compras coletivas

Uma tendência de consumo são as compras realizadas em conjunto. Una-se a outros pais que procuram os mesmos produtos que você e faça uma proposta às lojas. Alguns estabelecimentos têm concedido descontos para compras em quantidade.

Deixe as crianças em casa

É notório que as crianças se encantam muito mais com a ilustração de uma marca ou personagens que admiram do que com a qualidade do produto. E nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado para seu filho.
Assim evite levar as crianças no momento da compra ou comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.
Com essa atitude você ainda poderá estimular a criatividade de seus filhos propondo que eles mesmos criem as capas de seus cadernos e agendas.

Fique de olho nas embalagens

Todo e qualquer produto deve conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. Essa regra vale também para colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros.

Fácil acesso ao preço

Todo e qualquer produto deve conter seu preço seja no próprio produto, seja na gôndola em que se encontra em exposição, sob pena de valer para qualquer produto o preço mais próximo. Por exemplo, se no setor de canetas contiver o preço somente do modelo mais simples, o modelo mais sofisticado poderá ser levado pelo mesmo valor.

Atenção ao passar pelo caixa

As anotações de preços valem não só para a pesquisa de preços, mas também para a hora de passar os produtos no caixa. Não são raras as autuações em estabelecimentos comerciais que colocam um preço na gôndola e outro no momento da leitura do código de barras.
Fique atento e verifique, pex, em caso de promoções por quantidade se o desconto foi dado.
Verificando qualquer diferença, peça que o responsável pelo estabelecimento seja chamado e o preço ou promoção ofertados sejam cumpridos!

 

Materiais de higiene, limpeza

De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluso, na lista, materiais de uso coletivo, tais como os de higiene e limpeza. Ou, ainda, ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.
A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas ou locais de compra.

Taxa de material: obrigação ou opção

 É abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista detalhada dos produtos aos pais ou responsáveis.
A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprarem eles mesmos os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.
Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades.

 Apostilas como material didático.

Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

 Exija sempre a nota fiscal

A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão corretamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

O barato pode sair caro

Evite comprar material escolar no comércio informal (camelôs). Apesar de apresentarem melhor preço, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema com a compra.
Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos, o que pode colocar a criança em risco.
Importante! Desde fevereiro de 2015, alguns materiais escolares só podem ser comercializados com a certificação do Inmetro (veja a lista completa através do link https://www.inmetro.gov.br/noticias/verNoticia.asp?seq_noticia=3627). Além do selo do Inmetro, o consumidor deve ficar atento a itens como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre o fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Uniforme Escolar

Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados.
A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção. 

Procon São Caetano do Sul

 

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