Da Redação
Com Assessoria
A Central de Conciliação de Precatórios em Mato Grosso contabiliza 3854 requisições de pagamentos de natureza administrativa em que o Estado ou municípios configuram como devedores. Desse total, 73 entes se enquadram no Regime Geral (aqueles que não tinham dívida de precatórios até promulgação da Emenda 62/2009) e 37, no Regime Especial (devedores posteriores à emenda).
Os dados foram apresentados pelo juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça (TJMT), Agamenon Alcântara Moreno Júnior, gestor da Central de Precatórios do tribunal, durante I Seminário de Precatórios, realizado pelo Judiciário em parceria com a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), nesta quarta-feira (30), no auditório Gervásio Leite, na sede do Tribunal e reuniu dezenas de prefeitos, secretários e procuradores municipais e estaduais que atuam diretamente com o tema.
O presidente do PJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha abriu o Seminário. “É uma grande satisfação ver tantas pessoas engajadas em melhorar a politica de precatórios no nosso estado”, disse. O presidente da AMM, Neurilan Fraga elogiou a forma como a atual gestão conduz o tema e enalteceu a parceria entre as entidades.
O juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, que é presidente da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, foi convidado a palestrar no evento sobre ‘Mecanismos para cumprimento da obrigação de pagar precatórios – alternativas constitucionais à disposição dos entes devedores’.
O magistrado potiguar disse que gerir os precatórios é muito fácil basta conjugar três verbos: cobrar, atualizar e pagar. “O problema está nos detalhes”, completou. “Esta é uma matéria desagradável para os devedores e angustiante para quem está na fila de credores. Por isso é uma satisfação participar de um evento como este, pioneiro, que se propõem a lançar luz sobre o tema precatórios”, afirmou. “Este é um exemplo de boas práticas que deve ser repetido em todo o Brasil”.
De acordo com o juiz Bruno Lacerda 64% de todos os entes devedores do Brasil tem comprometimento de 1% da Receita Líquida, ou seja uma grande parte pode se programar para quitar esta dívida sem qualquer alteração na regulamentação.
O gestor de precatórios do TJMT, que também organizou o Seminário, ministrou a palestra ‘Regime Geral e Especial de Precatórios – Novo Regime Jurídico trazido pela Emenda Constitucional 099/2017’. Alcântara fez um apanhado histórico, definiu o conceito e citou as normas que regem os precatórios do surgimento até a Constituição Federal de 1988, além das emendas 20/98, 30/2000 e 37/2002 que regulamentam o tema.
O magistrado explica que a cobrança aos credores de precatórios feita pelo TJ é uma obrigação constitucional e se não for feita quem será responsabilizado será o presidente do Poder Judiciário “que frustrar ou retardar o pagamento da dívida”, conforme artigo 100, da Constituição Federal.
“Queremos uma gestão responsável para o pagamento dos precatórios, que o Estado e as prefeituras façam planos para liquidar as dívidas sem afetar as áreas essenciais como a de saúde, educação ou transporte. Dessa forma não será necessário que o Tribunal decida por sequestro de bens, uma medida severa e que pode prejudicar toda população daquele ente”, disse o juiz ao afirmar que o evento é uma ação preventiva, já que dos 141 munícipios mato-grossenses, 109, mais o Estado, possuem algum valor comprometido com este tipo de condenação judicial transitada em julgado.
Um dos prefeitos que participou do seminário foi o de Tangará da Serra, Fábio Junqueira. Ele elogiou a iniciativa do Poder Judiciário em propor o debate sobre um tema espinhoso como precatórios. Disse que assumiu o município com grande número de precatórios, mas com planejamento e dialogo com a Central de Precatórios do TJMT, conseguiu solucionar a maioria da dívida. “Tenho ainda seis precatórios para quitar. Desses três já estão no planejamento de 2019 e na conta judicial. Para 2020 ficaram os outros três”, cita.
“Este encontro é muito bom, pois os municípios não estavam preparados para esta questão. Não havia um controle da contabilidade e nem disseminação da informação. Senti que o TJMT avançou muito nesta questão, com diálogo com o juiz Agamenon , explicando como proceder e dando oportunidade de manifestação”, avalia.
Os mediadores da atividade foram o juiz Ivan Tessaro do TRT-MT e a coordenadora jurídica da AMM, Débora Rocha Faria.