Pioneira na região metropolitana, São Bernardo lança biometria facial nos ônibus para gratuidades

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Prefeito apresentou o novo sistema, que far o reconhecimento de quem tem direito ao benefcio

De forma pioneira na regi£o metropolitana, a cidade de S£o Bernardo passou a contar com o Sistema de Identifica£o Biomtrica Facial no Transporte Coletivo municipal para fazer a verifica£o dos passageiros, que utilizam gratuidades.

O prefeito de S£o Bernardo, Orlando Morando, apresentou nesta tera-feira (17/07) o novo sistema, nas dependncias de um dos automveis. At o momento, 210 nibus, dos 425 de toda a frota, j contam com o equipamento. “A expectativa que nos prximos trs meses todos os coletivos estejam com a biometria. Esta foi a forma que encontramos para compararmos se o usurio que tem utilizado da gratuidade o mesmo que foi identificado. E isso foi feito para respeitar o cidad£o de S£o Bernardo, que paga pela gratuidade”, destacou o prefeito, durante o ato oficial, realizado na Rodoviria Jo£o Setti, no Centro.

Hoje, cerca de 130 mil usurios do Transporte Coletivo da cidade possuem o cart£o, que concede o direito de viagem de graa (entre estes usurios est£o aposentados, pensionistas, deficientes fsicos e acompanhantes, idosos e estudantes).

Pela gratuidade oferecida, a Prefeitura de S£o Bernardo despende em torno de R$ 2 milhes, por ms. Ao todo, s£o realizadas mensalmente em S£o Bernardo 1 milh£o de viagens com o benefcio gratuito.

“A Prefeitura quer pagar o justo. Quem tem o direito de utilizar o nibus de graa defendido. Agora, n£o podemos compactuar com as pessoas que usufruem de maneira indevida”, acrescentou o chefe do Executivo.

O sistema de nibus operado pela SBC Trans. Durante o ato oficial, a diretora da empresa, Milena Braga, apontou para a comunica£o feita nos coletivos sobre o respeito ao uso da gratuidade.

“Os nibus est£o com os informativos, destacando a importncia de utilizar de maneira correta o direito. Burlar a gratuidade fraude”, comentou.

COMO FUNCIONA A biometria facial vai comparar o rosto do usurio com a foto presente no cadastro. Em caso de n£o reconhecimento, o cart£o ser bloqueado. O passageiro ser notificado e ter dez dias para se defender. O uso da ferramenta de fiscaliza£o foi institudo por decreto no incio deste ms, sem que o investimento impacte nos valores da tarifa vigente.

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