A lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), complementada pela Medida Provisória nº 808/2017, acabou trazendo mudanças substanciais para o trabalho da mulher e em especial para as gestantes e lactantes.
A redação original do artigo 394-A, inserida pela Lei 13.467/17, previa a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.
Ocorre que, por se tratar de um tema polêmico, a redação do artigo foi alterada pela Medida Provisória nº 808/17, passando a prever a possibilidade das gestantes trabalharem apenas em locais com insalubridade em grau médio e mínimo e desde que a gestante apresente voluntariamente um atestado médico autorizando o exercício de suas atividades nestas áreas consideradas de risco.
A intenção do legislador, ao criar a possibilidade de trabalho em ambientes insalubres às gestantes e lactantes, foi no sentido de proporcionar o aumento de postos de trabalho para as mulheres,
tendo em vista que é comum as empresas que possuem ambientes insalubres optarem por contratar homens em vez de mulheres, correndo assim menos riscos de perda de mão de obra. E este tipo de discriminação atinge todas as mulheres, inclusive as que já tiveram ou que não pretendem ter filhos. Afinal, todas elas perdem a oportunidade de conseguir um emprego, fragilizando ainda mais sua condição econômica.
No entanto, é inegável que a mudança trazida pela Lei 13.467/17 quanto ao trabalho da gestante ou lactante em ambiente insalubre colide frontalmente com o direito à vida e à saúde da trabalhadora e do nascituro ou recém-nascido e, indiscutivelmente, a proteção à vida se sobrepõe ao interesse econômico da empresa.
Portanto, é de fundamental importância o cuidado e proteção à maternidade não só para a vida privada da mulher gestante ou lactante e do nascituro ou recém-nascido, mas para toda a sociedade, pois se trata da renovação das gerações, sendo um tema de interesse universal, afetando toda a sociedade brasileira.