A Lei 4.615 de 2011 é o destaque desta quinta-feira, 17, no quadro “Nossas Leis” do Revista Brasília. A lei concedegratuidade na obtenção de segunda via da CNH e doCertificado de Renovação de Licenciamento de Veículos roubados ou furtados. De autoria do deputado distrital, a lei 4.615 de agosto de 2011, é importante porque ao ficar sem esses documentos, por roubo ou furto, basta ir ao Detran-DF, com o Boletim de Ocorrência e solicitar que seja expedida a segunda via.
Segundo o advogado e jurista Yure Melo, os bandidos utilizam os nomes dos donos dos documentos furtados ou roubados, para falsificar e cometer o estelionato. Então, é importante que seja registrada a ocorrência policial por furto ou roubo, porque o criminoso pega a numeração dos documentos, falsifica com a foto de outra pessoa, coloca seus números e de posse destes documentos pode cometer delitos.