Ir e vir em época de coronavírus | Entendendo Direito

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Nessa poca que estamos passando, onde n£o se pode saber exatamente qual o tamanho do perigo, possivelmente as autoridades v£o usar de algumas permisses legais que s podem ser usadas em momentos de gravidade extrema.

Possivelmente o congresso decretar em no mximo 48 horas o estado de calamidade pblica, isso vai permitir que o governo gaste o dinheiro do oramento para combater a pandemia, e tambm que gaste mais do que o previsto na lei do oramento.

Objetivo proteger os mais frgeis, chamados genericamente de grupo de risco, que s£o pelo que podemos saber at aqui, os idosos e os debilitados. Mas a parte que queremos chamar aten£o dos leitores, que podem haver diminui£o de direitos, provisoriamente, mas mesmo direitos fundamentais previstos na constitui£o, podem sofrer limitaes momentneas, em nome da sade da coletividade.

Um dos direito mais sagrados da constitui£o o direito de ir e vir, e de fazer reunies, esse direito est previsto expressamente no artigo quinto da constitui£o em um dos seus incisos ( partes numeradas de um artigo ) que diz:

Art. 5

XV – livre a locomo£o no territrio nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao pblico, independentemente de autoriza£o, desde que n£o frustrem outra reuni£o anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prvio aviso autoridade competente;

Pois bem a constitui£o apesar de ter palavras claras sobre o direito de ir e vir, e de se reunir, ser interpretado pelas autoridades com ressalvas, apesar de a constitui£o n£o ter um artigo claro falando sobre uma calamidade pblica nacional fora da guerra, os juzes tendem a entender que um caso como esse caso de estado de exce£o ou estado de necessidade , e que o presidente poderia declarar um Estado De Defesa.

Esse estado de defesa n£o foi pensado para ser usado em todo o pais de uma vez s, ele sempre foi pensado para ser usado em uma rea restrita, mas como a popula£o est com medo, creio que o presidente se decretasse o estado de defesa, nem o congresso ou o supremo federal interviriam, nesse momento. Vamos ver o que fala a constitui£o sobre essa tal estado de defesa.

Art. 136.

O Presidente da Repblica pode, ouvidos o Conselho da Repblica e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pblica ou a paz social ameaadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes propores na natureza.

1 O decreto que instituir o estado de defesa determinar o tempo de sua dura£o, especificar as reas a serem abrangidas e indicar, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I – restries aos direitos de: a) reuni£o, ainda que exercida no seio das associaes; b) sigilo de correspondncia; c) sigilo de comunica£o telegrfica e telefnica;

II – ocupa£o e uso temporrio de bens e servios pblicos, na hiptese de calamidade pblica, respondendo a Uni£o pelos danos e custos decorrentes.

A parte mais chocante que mesmo vacinaes obrigatrias podem ser decretadas nesse perodo, e o presidente poderia mandar prender quem n£o quisesse se vacinar.

Vamos ver como tudo se desenrola nos prximos 10 dias, mas estejam preparados para suspens£o de direitos fundamentais por um perodo curto de tempo.

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