A Justiça de São Paulo condenou um homem a três anos e seis meses de prisão em regime fechado por injúria racial contra o porteiro de um condomínio em Santo André (SP). O caso ocorreu em 10 de março de 2025, quando o agressor, durante uma discussão com a síndica, proferiu ofensas racistas como “macaco”, “orangotango” e “favelado” contra o funcionário que tentava acalmar a situação. Além das ofensas, o homem também agrediu fisicamente o porteiro com um soco no peito, utilizando um soco inglês.
Quatro testemunhas, incluindo a síndica, confirmaram os fatos à polícia. Em depoimento, o réu alegou não ser racista, afirmando ter “síndrome de capitão do mato” e alegou dependência de álcool e drogas — tese rejeitada pelo juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Santo André.
A sentença reforça que o foco do julgamento está na conduta discriminatória, independentemente de alegações subjetivas ou de vício. Além da pena de reclusão, o homem foi condenado ao pagamento de 17 dias-multa. A decisão ainda cabe recurso.
Com informações do Metrópoles.