Feriado Trabalhado

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MUITAS empresas NÃO pagam esse feriado trabalhado. Faça isso chegar as pessoas que você conhece que trabalham na escala de 12×36 tais como: Porteiros, Recepcionistas, Policiais etc..
–> JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. 
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

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