As empresas que faturam no máximo R$ 3,6 milhões poderão se inscrever até o dia 30 de janeiro no Simples Nacional, conhecido como SuperSimples. Antes, essa forma de tributação era restrita a apenas algumas categorias, mas, a partir de 2015, o que vai determinar a adesão será o faturamento. Com isso, cerca de 140 classes terão direito a participar do Simples Nacional.
Instituído em 2006, esse programa visa diminuir a burocracia que envolve o pagamento de impostos. As empresas que optam por esse programa pagam o IRPJ, CSLL, IPI, COFINS, PIS/PASEP, ICMS, INSS e ISS de uma só vez, mediante o documento único de arrecadação (DAS).
Além de economizar tempo, evitar erros e poupar tarefas, o Simples Nacional em alguns casos pode reduzir os impostos. Para obter essa vantagem, as empresas devem ter uma folha de pagamento grande e, mesmo assim, ainda é necessário fazer as contas antes de aderir ao programa. A maior parte das categorias pagará alíquotas entre 16,93% e 22,45%. Para saber qual tributação é mais vantajosa, as empresas precisam fazer os cálculos de acordo com a atividade, o faturamento e a folha de pagamento.
A adesão ao Simples Nacional é feita no site da Receita Federal, na ferramenta “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Para acessar essa página é necessário dispor de certificação digital do tipo e-CPF ou e-CNPJ, que garante a veracidade das informações prestadas e permite uma navegação mais segura.