A empresa que trabalhei não depositou o meu FGTS e agora não tenho nada para sacar. O que fazer&#63

ARTICLE TOP AD

A empresa que trabalhei não depositou o meu FGTS e agora não tenho nada para sacar. O que fazer?

Como se sabe, o governo liberou o saque das contas inativas de FGTS até 31 de dezembro de 2015.

Isso significa que todas as pessoas que possuem uma conta com saldo positivo, porém inativa desde dezembro de 2015 poderão sacar todo o valor que estiver depositado a título de FGTS.

Essa possibilidade de entrar um ‘dinheirinho’ extra fez várias pessoas correrem até a Caixa Econômica Federal para consultarem seu extrato de FGTS já que, por algum motivo, não sacaram o fundo de garantia na época do afastamento do emprego.

Ocorre que muitas pessoas estão se surpreendendo ao receber o extrato do FGTS zerado ou faltando muitos depósitos, ou seja, na época da vigência do contrato de trabalho a empresa simplesmente não depositava o FGTS que o trabalhador tinha direito.

Teoricamente, a empresa deveria manter o trabalhador atualizado em relação aos depósitos do FGTS, porém isso raramente acontece.

Já o empregado por imaginar que o empregador está recolhendo o FGTS mensalmente direitinho, acaba deixando de consultar seu extrato do fundo de garantia junto a Caixa Econômica.
Mas, e agora, o que o empregado pode fazer para recuperar esse dinheiro? Ainda tem jeito? A caixa deve garantir esse dinheiro ainda que a empresa não tenha depositado? Posso processar a empresa?

Bem, vamos por partes.

Primeiramente, a Caixa Econômica como instituição financeira oficial do FGTS serve apenas para, digamos, receber de forma organizada os depósitos que todas as empresas fazem relativos a cada funcionário.

Portanto, a Caixa não está obrigada a garantir nenhum depósito, isto é, não tem qualquer responsabilidade caso a conta de FGTS do cidadão esteja zerada.

Então resta processar a empresa e, pela justiça, obrigar ela a depositar todo o FGTS retroativamente, correto?

Correto em parte, pois de acordo com a legislação brasileira o direito de alguns trabalhadores já prescreveu, não tendo mais como reclamar na justiça, ainda que esteja coberto de razão.

Para saber quem ainda tem direito de processar e ganhar na justiça, os trabalhadores devem ser divididos em 2 grandes grupos:

1) Quem saiu do trabalho há até 2 anos
2) Quem saiu do trabalho há mais de 2 anos.
A lei brasileira é clara ao prescrever que o empregado só pode reclamar seus direitos na justiça do trabalho até 2 anos após o afastamento do emprego.

Portanto, quem saiu do trabalho há menos de 2 anos e possui irregularidades em relação aos depósitos de FGTS pode, sim, processar a empresa e a chance de ganhar é próxima de 100%, desde que esteja tudo documentalmente comprovado.

Lembrando, ainda, que o FGTS obedece ainda, de acordo com decisão recente do STF, a prescrição quinquenal, isto é, o trabalhador só pode requerer os depósitos não efetuados relativos ao últimos 5 anos, perdendo o direito a reclamar todo o período anterior a isso.

Porém, quem já saiu do trabalho há mais de 2 anos, infelizmente, não possui direito a reclamar na justiça, ou seja, ainda que procure um advogado e entre com um processo, o juiz irá julgar improcedente por conta da prescrição.

Esperamos ter ajudado. Até a próxima.

ARTICLE BOTTOM AD