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22 dúvidas que voce tem sobre trabalho

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22 dúvidas que voce tem sobre trabalho

Pesquisamos algumas dúvidas mais comuns sobre emprego e trabalho que as pessoas tem e reunimos estas perguntas e respostas abaixo, tentando ser claros, diretos e também informativos sobre emprego e trabalho.

Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado?
O pagamento deverá ser feito até o 5º dia útil do período, seja este semana, quinzena ou mês. Geralmente é feito via depósito em conta salário. O trabalhador deve exigir recibo do pagamento (chamado também de holerite), onde devem constar todas as contribuições de impostos (IRPF, INSS etc.), descontos (vale transporte, plano de saúde etc.) e ganhos extras (DSR, horas extras, adicional noturno etc.). Vale constar que mesmo 5 dias úteis sendo o prazo legal, muitos patrões às vezes enfrentam problemas financeiros e não conseguem respeitar este prazo, atrasando pagamentos. Antes de acionar a justiça contra seu patrão, tente conversar com ele e chegar a um acordo amigável, que é muito mais saudável para ambos, criando ainda um ambiente de diálogo dentro do trabalho.

Qual o procedimento a ser adotado se o empregado que está cumprindo aviso prévio praticar irregularidades no trabalho?
Enquanto um empregado estiver cumprindo aviso prévio, qualquer irregularidade praticada no trabalho que possa ser devidamente comprovada pelo empregador pode resultar em uma demissão por justa causa, fazendo com que o trabalhador perca todos os direitos trabalhistas de um pedido de demissão ou demissão sem justa causa.

O que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas devidas?
O empregador deve entrar com ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho, demonstrando a intenção de pagar o empregado. É possível também fazer um termo onde você assina com mais duas testemunhas que é válido mesmo se o empregado não assinar ou reconhecer o termo.

O que é Convenção Coletiva de Trabalho?
É um acordo entre empregadores e sindicatos da categoria de trabalho que estabelecem regras e normas que regem especificamente uma categoria específica, levando em consideração as demandas desta e necessidades do mercado, assim como a normatização de alguns fatores que a legislação trabalhista não especifica, como trabalho noturno para professores, alguns direitos específicos de descanso semanal entre outros.

O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno, perde o direito ao adicional noturno?
Sim, desde que o empregador obtenha a autorização da transferência por escrito pelo empregado. De acordo com a lei, “é devido o adicional noturno ao empregado que trabalhar no período entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte. Esse adicional, no momento em que este artigo foi escrito, é de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do trabalho diurno, dado o prejuízo físico e mental que o trabalho noturno pode causar.

É possível desistir após ter dado aviso prévio ao empregado?
Um dos propósitos do aviso prévio é inclusive de dar um tempo para que tanto empregado quanto empregador possam repensar a ação tomada. Portanto, é possível reverter o aviso prévio sim, desde que as duas partes (empregado e empregador) estejam de acordo.

Qual a duração da jornada de trabalho?
44 horas semanais, sendo geralmente distribuídas em 8 horas de trabalho de segunda a sexta e 4 horas de trabalho aos sábados. Outros limites são possíveis se especificados em acordos ou convenções coletivas de trabalho. A estes limites são também adicionados o máximo de 2 horas extras por dia. Mas, por exemplo, gerentes e alguns outros cargos não tem este limite.

Quantas horas de descanso deve haver entre uma jornada de trabalho e outra?
Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso, prezando pela saúde e bem estar do trabalhador.

Qual é o prazo para pagamento da remuneração das férias e abono solicitados?
O pagamento da remuneração das férias e do abono será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período de descanso ao qual o trabalhador tem direito após doze meses de trabalho, chamado de período aquisitivo. Note que algumas categorias tem o que chamamos de “férias coletivas”, especificadas em convenção trabalhista da categoria.

Quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem perder o direito às férias?
Como muitos sabem, ao faltar sem justificativa ao trabalho, o empregador além de perder dinheiro pelos dias ausentados e correr o risco de receber uma advertência trabalhista, terá também menos dias de férias na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; 24 dias corridos, quando teve 6 a 14 faltas; 18 dias corridos, quando teve de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando teve de 24 a 32 faltas.

Qual é o prazo para pagamento das verbas oriundas da rescisão do contrato de trabalho?
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado do dia da notificação referente à demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Em caso de morte do empregado, qual o procedimento que o empregador deve ter para efetuar a rescisão?
Neste caso específico, o pagamento dos direitos cabíveis pode ser efetuado aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social (Certidão de Dependentes emitida pelo INSS) ou mediante apresentação de alvará judicial.

As horas extras ficam incorporadas ao salário?
Não. É assegurado ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor das horas mensais suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. Na hora de fazer o cálculo, são observadas a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo valor da hora extra do dia da supressão e não é necessário homologar tal ato perante o sindicato ou delegacia do trabalho. Basicamente, as horas extras totais são somadas, divididas por 12 e assim, “adicionadas” a cálculos como férias e décimo terceiro salário.

Como proceder caso o empregado abandone o emprego?
Deverá ser enviada uma notificação ao empregado para que este compareça ao local de trabalho. Normalmente esta notificação é entregue através dos correios com aviso de recebimento. Pode ser feito também um boletim de ocorrência policial e/ou o registro das ausências em cartório de títulos e documentos. O comparecimento do empregado sem justificar as faltas caracteriza desídia (faltas contínuas ao serviço), ocasionando a dispensa por justa causa. Já o não comparecimento caracteriza abandono de emprego, também motivo de dispensa por justa causa.

Existe algum critério de precedência para aplicação de penalidades ao empregado no caso de suspensões e advertências?
A regra principal que rege nossas leis é a da boa fé. A boa fé leva em consideração também o bom senso. Geralmente, advertências são aplicadas nesta ordem: uma advertência verbal, uma escrita, suspensão e demissão por justa causa. Em cada uma destas etapas devem ser deixados claros os motivos das advertências e como evitá-las, afim de disciplinar e educar o empregado. Lembre-se que estas ferramentas são educativas e não punitivas. A suspensão não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos.

Qual o prazo que o empregado tem para solicitar a primeira parcela do 13º por ocasião das férias?
O empregado poderá fazer a solicitação até o dia 31 de janeiro. Caso o empregado não consiga respeitar este prazo, poderá negociar com o empregador este pagamento.

Qual é o prazo que o empregador tem para devolver ao empregado a carteira de trabalho que tomou para anotações?
O empregador tem o prazo, de 48 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Caso haja atrasos, rege aqui o bom senso das partes conversarem para chegarem a um acordo e esclarecimentos dos atrasos antes de qualquer ação legal ser tomada.

Quando a carteira de trabalho deve ser atualizada?
Recolhimento da contribuição sindical, férias e alterações contratuais, assim como promoções e outras situações específicas devem ser detalhadas na carteira de trabalho que deve estar constantemente atualizada.

Em que hipóteses o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário?
As faltas justificadas ao trabalho são como se segue:

Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
Até 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
1 dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
Até 2 dias consecutivos ou não, para tirar o título de eleitor, nos termos da lei respectiva;
No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
Nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver de comparecer a juízo (convocação judicial);
Nas faltas ou horas não trabalhadas do (a) empregado (a) que necessitar assistir seus filhos menores de 14 anos em médicos, desde que o fato seja devidamente comprovado posteriormente, através de atestado médico e, no máximo, 3 vezes em cada 12 meses.
Demais ausências devem ser negociadas com o empregador em conversa para que possam ser justificadas e o empregado não receba punição pela não justificativa da ausência.

É possível implantar o “banco de horas” (as horas extras trabalhadas em um dia serem compensadas com a diminuição em outro dia) para empregados?
Exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o banco de horas não pode ser implementado. A maioria das convenções trabalhistas hoje tem já algum tipo de especificação sobre o banco de horas.

Posso contratar um empregado para trabalhar menos que 44 (quarenta e quatro) horas semanais, recebendo salário proporcional à sua jornada?
Sim, desde que o salário do empregado será proporcional à sua jornada em relação aos empregados que cumprem as mesmas funções em tempo integral.

O empregador é obrigado a realizar exames médicos em seus empregados?
Sim, como parte de um conjunto de normas relativas à segurança e medicina do trabalho, o qual prevê a realização de exames médicos dos seus empregados a cada 12 meses e nas seguintes situações: antes da admissão do empregado; periodicamente (dependendo de convenção coletiva de trabalho e natureza do trabalho); mudança de função, quando a nova ocupação exponha o trabalhador a agente de risco; quando do retorno ao trabalho após afastamento por período igual ou superior a 30 dias por motivos de doença, acidente ou parto; quando da demissão do empregado. A idade também influencia a quantidade de exames: menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade devem ter exames anuais; entre 18 e 45 anos a cada dois anos.

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