Deputado propõe lei para restituir IPVA de vítimas de roubo e furto de veículos

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Da Redação

Com Assessoria

Proprietários de veículos, vítimas de furto ou roubo, poderão ser ressarcidos proporcionalmente dos valores pagos pelo Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano em que foi registrado o crime. Esse é o teor do projeto de lei (PL 1157/2019) , de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), protocolado no dia 30 de outubro na Assembleia Legislativa.

Pelo projeto, as vítimas deverão comprovar o furto ou roubo mediante Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERRFVA). A devolução será feita à razão de 1/12 (um doze avos) por mês futuro de uso do veículo, incluindo por inteiro o mês da ocorrência do evento.

Na justificativa, o parlamentar alega que a proposta visa reduzir prejuízos sofridos pelos contribuintes que tenham seus veículos furtados ou roubados em decorrência do Estado não assegurar a segurança necessária aos cidadãos.

“Ao ter seu veículo furtado ou roubado o contribuinte adiciona aos prejuízos o IPVA que já pagou, por um veículo que já não tem mais e, adquirindo outro, paga o imposto uma vez mais. Assim, é justo que tenha o contribuinte-vítima, a devolução do período pelo qual pagou o imposto, mas já não tem mais a propriedade porque dela foi despojado por ato criminoso que o Estado não foi capaz de impedir a ocorrência”, argumenta.

Segundo dados da Polícia Civil de Mato Grosso, só em Cuiabá foi registrado 476 roubos de carros entre janeiro a maio deste ano. No ano passado, no mesmo período, foram 444 casos. O número representa um aumento de 7% desse tipo de crime.

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